A Juíza de Direito Denise Bonfim, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, decidiu na manhã de hoje, 17, pela condenação dos réus Gabriel Oliveira Gomes dos Santos e Daniel Rodrigues Dantas, por crime de latrocínio (roubo seguido de morte), praticado contra o servidor público Joseh Alexandre Leite Leitão, ocorrido no dia 3 de julho de 2008 (processo nº 001.08. 012171-4).
Finalizada a instrução do processo, com a negativa do pedido de exame de dependência toxicológica formulado pela defesa, a juíza acatou, em parte, a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual: “(…) entendo como comprovadas a autoria e a materialidade do delito de latrocínio descrito na denúncia, devendo os acusados (…), qualificados nos autos, responderem criminalmente pela prática de delito de latrocínio (…), não merecendo, portanto, o acatamento das teses defensivas apresentadas (…)”, argumenta a Juíza em sua sentença.
Para Gabriel Santos foi fixada a pena de 47 anos e 6 meses e para Daniel Dantas a de 45 anos, ambas em regime inicialmente fechado. O primeiro recebeu pena superior em razão de ter sido também condenado por vilipêndio de cadáver.
Por fim, a magistrada considerou em sua decisão que os sentenciados não poderão apelar em liberdade, observando que eles responderam a ação penal custodiados, o montante das penas impostas, a periculosidade dos réus e todas as demais circunstâncias que envolvem os fatos.
O processo contra os menores também indiciados pelo crime tramita separadamente no Juizado da Infância e da Juventude de Rio Branco.
Leia aqui a íntegra da sentença criminal condenatória.