Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

“A sociedade aprendeu a buscar e a garantir seus direitos”, disse a Juíza Solange Fagundes, titular do 1º Juizado Especial Cível, numa alusão ao Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado em 15 de março.

Os números e estatísticas fundamentam a opinião da magistrada. Somente no Juizado dirigido por ela, ao menos mil processos são despachados por mês, em média. Com base em dados de janeiro de 2009, tramitam 2.851 processos no 1º Juizado Cível de Rio Branco.

A passagem do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é marcada, também, por um outro dado significativo quando se julga a capacidade de indignação do consumidor moderno: o Acre tem o maior número de ações por cidadão no país, quando o assunto é lesão de fornecedor.

Esse contexto contribuiu para que os Juizados Especiais, criados para a conciliação, processo, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade, tenham sido ampliados pelo Poder Judiciário num curto período de tempo. Atualmente, na capital do Estado, Rio Branco, existem três Juizados Cíveis para suprir a demanda.

Conforme levantamento recente, os três Juizados Especiais têm fluência de ações numericamente semelhante. O 2º Juizado tem como titular o Juiz Marcos Thadeu e no 3º Juizado a titularidade é da Juíza Mirla Regina.

De acordo com a Juíza Solange Fagundes, as companhias telefônicas e de eletricidade figuram entre as campeãs de reclamação, em seguida vem o comércio de eletro-eletrônicos. Além dos Juizados, existe também o Procon, onde podem ser resolvidas as questões de cunho administrativo. Da triagem na porta da instituição, cerca de 80% dos casos acaba sendo encaminhado para a Justiça.

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor em 1991, estabelecendo direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, a Juíza considera que, mesmo já tendo completado 18 anos, ele continua contribuindo. “As medidas têm sido eficazes no sentido de educar o fornecedor”, afirma.

Nos Juizados Especiais são resolvidas e aplicadas as medidas em casos de pequena monta. As ações que envolvem quantias superiores a 40 salários mínimos, seguem para as varas cíveis da comarca.

Juizados Especiais

A Juíza Solange Fagundes está nos Juizados Especiais desde 2001. Habituou-se, faz tempo, segundo ela, à correria de realizar de três a quatro audiências de instrução a cada hora, média registrada nos últimos 12 meses. “É bastante corrido, mas eu adoro os Juizados Especiais”, declara.

Gostar e habituar-se a um ritmo frenético de trabalho num setor da Justiça onde se resolve questões relacionadas a reparação de danos morais, mas onde também se arbitra ações tão corriqueiras quanto a de uma dívida de R$ 150, precisa de boas justificativas. Mas isso a Juíza Solange tem. “É bom se sentir perto das pessoas que precisam do braço forte da nossa Justiça”, diz.

O consumidor acreano aprendeu a buscar seus direitos. Os números dos Juizados Especiais e da 1ª Vara Cível endossam essa constatação. Todos os dias dezenas de pessoas procuram a Justiça para reparar danos, evitar prejuízos, entre outros.

Como funcionam os Juizados

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são órgãos da Justiça criados para a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência (art. 1º da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995).

Os Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 9.099/95, têm competência, por opção do autor, para as causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

  • cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
  • de arrendamento rural e de parceria agrícola;
  • de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
  • de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
  • de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
  • de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo – ressalvados os casos de processo de execução;
  • de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
  • as ações de despejo, para uso próprio;
  • ações possessórias sobre bens imóveis de valor que exceda a quarenta vezes o salário mínimo; 
  • a execução dos seus julgados e dos títulos extrajudiciais, até quarenta vezes o valor do salário mínimo;

Incluem-se ainda, na competência dos Juizados Especiais Cíveis, as ações referentes às relações de consumo, observado o valor atribuído à causa.

Não são da competência dos Juizados Especiais as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e ainda, as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas (§ 2º do artigo 3º da Lei n.º 9.099/95).

Para propor ação cível, a parte deve dirigir-se, pessoalmente, à secretaria dos Juizados e formular, diretamente, seu pedido, por escrito ou oralmente, sem a assistência de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, consoante o artigo 9º da Lei n.º 9.099/95.

O requerimento deve conter o nome, a qualificação e o endereço correto das partes, o relato dos fatos, o pedido, o valor da causa, a assinatura do reclamante e os documentos necessários para comprovação do direito alegado.

Registrado o pedido, o secretário do Juízo marcará uma audiência de conciliação, enviando, ao reclamado, uma carta de intimação e citação para o comparecimento do mesmo.

Na audiência, realizada por um conciliador, será feita uma proposta de acordo entre os interessados, o que ensejará o fim do processo. Não havendo êxito, será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em será apresentada a contestação (defesa), escrita ou oral. As partes podem arrolar até três testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação ou poderão ser intimadas, desde que a parte assim o requeira, em no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Ouvidas as partes e as testemunhas, o juiz dará sua sentença, resolvendo, definitivamente, o litígio.

Já na área criminal, consoante o artigo 60 da Lei n.º 9.099/95, o Juizado Especial tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse a dois anos, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial (art. 61).

Das sentenças proferidas nos processos de competência dos Juizados Especiais cabe recurso para as Turmas Recursais, compostas por três juízes de Direito. 

Sociedade esclarecida

O Juiz Laudivon Nogueira, titular da 1ª Vara Cível de Rio Branco, uma das unidades onde descambam as ações de reparações acima dos 40 salários mínimos, elogiou a sociedade pelo seu esclarecimento. “Pelo volume crescente de ações, percebemos que a sociedade está mais consciente dos seus direitos e tem buscado afirmar e preservar isso”, diz ele.

Na 1ª Vara Cível, assim como nos Juizados Especiais, há dificuldade para se levantar números precisos, vez que a rotatividade é significativa. “O certo é que a celeridade tem sido uma marca, para a qual o trabalho de equipe concorre como fator primordial”, ressalta o magistrado.

O Juiz Laudivon também enaltece o Código de Defesa do Consumidor, que, segundo ele, “veio trazer equilíbrio de forças”. Para o juiz, a modernização e o advento da internet contribuíram para esse equilíbrio. “Antigamente existia apenas o contrato no papel. O Código de Defesa do Consumidor trouxe ingredientes novos e facilitadores”, assegura.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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