Tribunal de Justiça afasta Prefeito de Porto Walter

Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 25, o Pleno do Tribunal de Justiça, acolhendo representação do Ministério Público Estadual, decidiu afastar do cargo o Prefeito do Município de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro.

A decisão considerou a instrução da ação penal a que ele responde como incurso nas sanções dos artigos 1º, incisos I (apropriar-se de bens ou verbas públicas, ou desviá-los em proveito próprio) e II (utilizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos) do Decreto-Lei nº 201/67; art. 89 da lei nº 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei) e art. 288 do Código Penal (formação de quadrilha), na forma dos artigos 29 (concurso de agentes) e 69 (concurso material de crimes) do Código Penal.

Além do Prefeito, respondem à ação penal Jonas Daniel de Araújo, Valéria Messias de Oliveira e Gerisson Rodrigues de Lima, funcionários que integram a sua administração.

Segundo o Ministério Público, no período de 2006 a 2007, o Prefeito desviou dos cofres públicos a importância de R$ 282.261,20, utilizando-se da emissão de notas fiscais frias de prestação de serviços à Prefeitura. O MP alega, ainda, que o Prefeito emitiu passagens aéreas com verbas públicas, em proveito de seus familiares, demonstrando, assim, descaso com os princípios e normas que regem a administração pública.

O afastamento também teve respaldo no fato de que o atual prefeito de Porto Walter se encontra no comando da máquina administrativa municipal, o que poderia causar grande prejuízo à instrução processual, haja vista que está sob a guarda de documentos que serão utilizados em juízo, bem como por ser superior hierárquico de todos os servidores públicos, inclusive daqueles que foram arrolados na denúncia como testemunhas dos autos.

O relator do processo foi o Desembargador Arquilau Melo, que votou pelo afastamento do Prefeito, sendo acompanhado pela maioria dos membros do Tribunal, com exceção do Desembargador Feliciano Vasconcelos.

Para mais informações, acompanhe a movimentação do processo nº 2008.0014.876.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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