Em Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira, 20, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu acatar a Preliminar de Conexão argüida durante o julgamento do mandado de segurança nº 2008.003402-9, impetrado no dia 29.12.2008 pela suplente de deputado estadual Maria Raimunda de Carvalho, do Partido da República (PR).
A autora pretende que lhe seja garantido o direito de tomar posse no mandato de deputada estadual por conta da vacância advinda da renúncia do deputado estadual Juarez Leitão, ocorrida no final de 2008.
Os desembargadores que compõem a Corte entendem que existe conexão entre a ação impetrada por Maria Raimunda de Carvalho e o mandado de segurança nº 2009.1520-4, interposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), vez que possuem o mesmo objeto (a vacância do mandado de Juarez Leitão).
Desse modo, a Corte indicou que eles devem ser reunidos para julgamento. Assim, a ação movida por Maria Raimunda será redistribuída para o mesmo relator do mandado de segurança interposto pelo PT.