Câmara Criminal manda processar comerciantes e empresários

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram, em sessão ordinária realizada no dia 10 deste mês, dar provimento ao recurso em sentido estrito nº 2009.001277-2, interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC).

Na ação o MP pede a reforma de decisão de primeiro grau para que Gualberto Gonçalves de Queiroz, Sebastião Moreira de Carvalho, conhecido como “Bá”, José de Souza Mendes, o “Donizete”, e Aroldo Ishii sejam processados, juntamente com Nelsinho Ferreira Lima, pelos crimes de roubo circunstanciado praticado contra Valmir Barbosa dos Santos e Ana Cláudia Nobre de Souza, ocorrido no dia 26 de janeiro de 2005.

Em despacho fundamentado, o magistrado de primeiro grau recebeu parcialmente a denúncia para processar somente Nelinho Ferreira Lima, rejeitando-a, porém, quanto aos demais acusados, o que levou o MP a recorrer da decisão a fim de que a denúncia seja recebida integralmente.

Em seu voto, o relator do Acórdão nº 8.306, Desembargador Arquilau Melo, entendeu que há indícios de autoria de que Gualberto Gonçalves de Queiroz, Sebastião Moreira de Carvalho, José de Souza Mendes e Aroldo Ishii, faziam parte, em tese, de uma associação criminosa que visava a prática de delitos contra o patrimônio, assim como de que estavam envolvidos nos crimes descritos na ação inicial.

"A dúvida quanto a participação Gualberto Gonçalves de Queiroz, Sebastião Moreira de Carvalho, José de Souza Mendes e Aroldo Ishii no crime narrado na denúncia não autoriza sua rejeição, no todo ou em parte, pois nesse caso o juiz deve admitir a vestibular por vigorar, nesse momento processual, o princípio do in dubio pro societa [na dúvida, em favor da sociedade]”, explica Arquilau Melo em seu voto.

Os desembargadores Feliciano Vasconcelos e Adair Longuini acompanharam o voto do relator. Com a decisão, todos os acusados pelo crime passam a responder ao processo judicial que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Confira aqui a íntegra do Acórdão nº 8.036. Para mais informações sobre o processo, clique aqui e acompanhe sua movimentação.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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