Os magistrados brasileiros poderão ser remanejados para trabalhar em outros setores do Judiciário, colaborando para o julgamento de processos incluídos na campanha nacional pela Meta 2, por meio da realização de conciliações e da avaliação e separação destes processos.
Essa possibilidade está prevista na Resolução Conjunta nº 1, assinada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho no dia 4 de agosto.
A Resolução, a primeira elaborada conjuntamente entre esses órgãos, traz em seu teor a mencionada liberação e, ainda, incentiva os juízes para que atuem em outros ramos do Judiciário, contribuindo para o cumprimento da meta.
Na prática, o texto afirma que os Tribunais devem premiar magistrados e servidores dos tribunais que se dispuserem a dar esse tipo de colaboração, com pontuações extras em seus planos de carreira ou promoção.
Sendo assim, um magistrado que tenha o julgamento de processos de sua área funcionando dentro dos prazos normais, sem congestionamento, poderá contribuir com o trabalho de outros ramos do Judiciário. No caso de se tratar de um magistrado da justiça estadual, este, bem como os servidores do tribunal, poderão contribuir com a aceleração dos processos de uma outra vara, caso estejam num setor que não apresente problemas de acúmulo de processos.
Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da Silveira, “a intenção do Conselho, com a Resolução, é estimular esse sentimento de unidade institucional do Judiciário”.
Ações estratégicas
A Resolução foi elaborada levando-se em conta a necessidade de que os processos tenham um prazo de duração razoável, os patamares das taxas de congestionamento do Judiciário apontados nos relatórios estatísticos do CNJ e, principalmente, o compromisso assumido pelos tribunais para cumprimento da Meta 2 do planejamento estratégico do Judiciário.
A Meta foi estabelecida durante o II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG), em fevereiro passado, e tem a proposta de julgar, este ano, todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005.
Conforme os termos do texto, caberá aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Militares, dentre outras iniciativas, divulgar entre os magistrados e os demais envolvidos com a administração de cada Tribunal o prazo para cumprimento da Meta 2.
Também deverão ser realizadas ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, com atenção especial para conciliações, instruções e julgamentos dos processos referentes à meta, como forma de se fazer com que a atuação dos magistrados seja amplamente aproveitada, inclusive nos processos de jurisdição federal delegada.
Para mais informações sobre a campanha pela Meta 2, acesse o link especial sobre o tema disponível na página inicial do portal do Poder Judiciário.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)Leia mais:
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- Gilmar Mendes pede criatividade para o cumprimento da Meta 2, 10.08.2009.
- TJAC participa do 2º Workshop dos Gestores Nacionais das Metas de Nivelamento, 05.08.2009.