O Juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, determinou a publicação nesta quinta-feira (20) da Portaria nº 8 (Diário da Justiça Eletrônico, fl. 55) que regulamenta o trabalho de repórteres fotográficos e cinegrafistas durante as sessões do Júri.
De acordo com a portaria, não é permitido filmar ou fotografar o acusado e os jurados no interior do plenário, podendo os interessados efetuar imagens ou fotografias do lado externo de onde são realizadas as sessões.
O documento também prevê que qualquer pessoa e a imprensa terão acesso ao plenário do Tribunal do Júri, sendo permitida a gravação de voz dos debates, depoimentos e sentença, bem como permite o acesso aos autos do processo para esclarecimento de dúvidas ou informações, salvo as restrições contidas em lei.
Ainda de acordo com a portaria, sempre que houver julgamentos de grande repercussão pública, será reservado assento no plenário para a imprensa. Nesse caso, os interessados deverão fazer o pedido de reserva junto ao Cartório do Tribunal do Júri.
Ao justificar a medida, Leandro Gross ressaltou que o objetivo é garantir os direitos dos agentes que viabilizam as sessões de julgamento. "Nossa intenção não é proibir ou prejudicar o trabalho de ninguém, mas de preservar o direito dos acusados, testemunhas e jurados", afirmou.
Os procedimentos adotados quanto ao acesso e à organização dos julgamentos circunscritos na Vara do Tribunal do Júri, a exemplo do de número 001.07.011946-6, são de total responsabilidade do Presidente do Júri, a saber o Juiz de Direito Leandro Gross.