Pela primeira vez na história do Poder Judiciário do Estado do Acre, um Juiz realiza uma audiência judicial por meio de um telefone celular. Graças ao uso da ferramenta tecnológica, o Juiz de Direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu em 3 minutos e 3 segundos um processo que poderia durar anos para ser julgado.
Na ocasião, o Magistrado recebeu a denúncia (veja o processo na íntegra 001.03.008556-0) do Ministério Público contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão, conforme artigos 157 a 160 do Código Penal. De acordo com a denúncia, o acusado teria subtraído, através de ameaça pelo emprego de revólver, a quantia de R$ 12 mil, de Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva.
O réu foi interrogado, ocasião em que se declarou inocente. Ele afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas sabe que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço. O Juiz Cloves Augusto, então, ouviu a vítima Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, com o uso do recurso viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. Assim, o Magistrado decidiu pela absolvição do acusado. Sobre o procedimento inédito, o Juiz ressaltou a importância da modernização da Justiça. “O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para a sociedade", disse.
Decisão do Magistrado
“As vítimas ouvidas em juízo informaram que não tem certeza de que o réu tenha sido o autor do crime. Desta forma, ante a dúvida das vítimas e inexistindo outras provas que liguem o réu à autoria do crime, vê-se que o contexto probatório não indica neste sentido. Se impõe a absolvição do acusado como requerido pelas partes”, sentença do Juiz Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, proferida em 27 de maio de 2009.