Pleno do Tribunal garante pontos por questão discursiva a todos os candidatos do concurso do TCE

Na sessão ordinária do dia 26 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou mandado de segurança em favor dos candidatos que participam do concurso promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE).

A aplicação de uma questão discursiva na prova do concurso gerou polêmica entre os candidatos, resultando em grande quantidade de mandados de segurança recebidos pelo Tribunal de Justiça. A alegação é de ausência do assunto no Edital n.º1-TCE, de 29 de dezembro de 2008. Após apreciações em separado de alguns desses mandados, a Corte optou por tomar uma decisão extensiva a todos os participantes do certame.

Na sessão da última quarta-feira, o Pleno utilizou-se dos relatórios individuais dos desembargadores para decidir extensivamente. Num desses relatórios, pelo qual apreciava mandado interposto por um dos concorrentes, a Desembargadora Miracele Borges afirma "de fato, foi acrescentado quesito que não estava previsto no Edital, surpreendendo a candidata quando da realização da prova discursiva, prejudicando-a".

Mais adiante, a magistrada, em relatório semelhante aos dos desembargadores Samoel Evangelista e Arquilau Melo, que apreciavam mandados de outros candidatos, assegura: "concedo a segurança, atribuindo ao impetrante, com extensão a todos os candidatos a ela submetidos, a nota do quesito que foi acrescentado a prova discursiva, sem que estivesse previsto no Edital".

Ao final, o Pleno, por unanimidade, assinou a Ata de Julgamento com a seguinte decisão: "…por unanimidade de votos, conceder a segurança, para atribuir ao Impetrante  (no caso o candidato José da Costa Dourado Neto) a nota do quesito que foi acrescentado à prova discursiva, acolhendo a proposição oral do Ministério Público no sentido de estender a todos os candidato a ela submetidos".

Assim, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), órgão organizador do concurso, fica obrigado a conceder a pontuação correspondente à questão para todos os candidatos do certame.

O julgamento foi presidido pela Desembargadora Eva Evangelista. Participaram da votação os desembargadores Miracele Lopes, relatora, Francisco Praça, Arquilau Melo, Feliciano Vasconcelos, Samoel Evangelista e Izaura Maia, membros. Representando o Ministério Público Estadual, participou o Procurador Cosmo Lima de Souza.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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