O Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a 21ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal dos Estados de Rondônia e Acre, celebraram na manhã de sexta-feira (14) um acordo de cooperação técnica com vistas à elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrências Policiais pela PRF, fundamentada na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A norma dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criados para promover a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. A parceria visa a celeridade na prestação jurisdicional no combate à impunidade e à prevenção de prática de crimes de menor potencial ofensivo no âmbito das rodovias federais. Nesses casos, o processo será orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual, buscando, sempre que possível, a pacificação na solução dos conflitos.
Nesse sentido, quando a autoridade policial tomar conhecimento da ocorrência, lavrará Termo Circunstanciado (um ato administrativo) e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato (infração, a exemplo de acidente) e a vítima, sendo providenciadas as requisições dos exames necessários. Caso o autor do fato seja encaminhado imediatamente ao Juizado ou assuma o compromisso de, posteriormente a ele comparecer, não será imposta prisão em flagrante, nem será exigida fiança.
O acordo foi assinado pelo Presidente do TJAC, Desembargador Pedro Ranzi, e pelo Superintendente Regional da PRF, Inspetor André Tadeu dos Santos, no Palácio da Justiça, ato que foi acompanhado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samoel Evangelista, pelo Inspetor Silveira, diretores e assessores do Tribunal. Pelo acordo, o Judiciário informará à Superintendência Regional da PRF, com vistas a possibilitar o encaminhamento dos Termos Circunstanciados lavrados, a área de jurisdição dos Juizados Especiais Criminais, ou dos Fóruns que os substituam, em relação às comarcas localizadas às margens das rodovias federais que atravessam o Estado.
O Tribunal também se compromete a permitir que a PRF proceda consultas à base de dados da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de verificar a existência de antecedentes, mandados de prisão expedidos, suspensão do processo por revelia, além do rol dos transacionados e suspensão de que trata a Lei nº 9.099/95.
O Presidente do TJAC enalteceu a importância da celebração do acordo e ressaltou a importância das instituições conversarem entre si. Ele falou um pouco das metas do Tribunal e disse que a atual Administração sempre estará sempre disposta a novas parcerias. "Os senhores fazem um trabalho muito importante e é isso que a sociedade espera", enfatizou.
André Santos falou do trabalho desenvolvido pela PRF no Estado e afirmou que o acordo significa o primeiro passo para a agilização da justiça no trânsito nas estradas federais que cortam o Acre. "O compartilhamento de atribuições é o que estamos procurando, visando prestar um bom serviço à sociedade", afirmou.
O Corregedor Geral de Justiça destacou o mérito do estreitamento das relações entre as instituições que compõem o sistema de segurança do Estado e disse que o Judiciário está disposto a colaborar para a melhoria do setor. "O Tribunal de Justiça faz parte do mesmo sistema de segurança, daí a importância de celebrar parcerias em busca de uma atuação articulada, dinâmica e eficaz", disse Samoel Evangelista. O acordo celebrado pelas duas instituições tem prazo previsto de cinco anos, mas poderá ser prorrogado e/ou modificado por conveniência das partes.
Principais vantagens da parceria para o cidadão:
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Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste de ir até a delegacia para lavratura do Termo Circunstanciado, que muitas vezes não é realizado naquele momento, tendo o cidadão que retornar posteriormente para término do procedimento;
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Celeridade no desfecho dos atendimentos policiais, o que contribui para rápida solução dos conflitos;
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Aumento da sensação de punibilidade, já que no local dos fatos todos terão conhecimento dos desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive, quando possível, com o agendamento da audiência judicial;
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Manutenção do aparato policial em sua área de atuação, não havendo a necessidade do deslocamento da guarnição para a delegacia.