Embora a Constituição Federal considere garanta o pagamento dos precatórios, a Justiça não poderá obrigar o Estado a efetuá-lo, já que nesse caso os bens não poderão ser penhorados. Desse modo, quando o cidadão entra na Justiça com uma ação nas Varas da Fazenda Pública, o Estado poderá recorrer e protelar o débito indefinidamente.
Os precatórios seguem o critério da ordem cronológica. Se uma pessoa entra com uma ação de indenização contra o governo do Estado do Acre no ano de 2009 e outra entra no ano de 2010, esta só poderá receber o pagamento depois daquela. Por isso, muitas pessoas aguardam o recebimento de títulos há mais 10 anos.
De acordo com o Termo, os títulos de pequeno valor, ou seja, de até 30 salários mínimos, expedidos antes da Emenda Constitucional n.º 37/2002, serão quitados em mutirão de conciliação em sede de precatórios, sob a coordenação do Tribunal de Justiça. A audiência será realizada com a presença das partes, devendo o Tribunal de Justiça designar a data, horário e local.
Já o Estado do Acre repassará ao Tribunal de Justiça, até o último dia do mês, a quantia mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para quitar os precatórios cujo valor ultrapassar a soma de 30 (trinta) salários mínimos, a ser creditada na conta judicial no Banco do Brasil, que será aberta especificamente para este fim. Os rendimentos da conta-corrente específica serão contabilizados a favor do Estado do Acre e utilizados na quitação dos precatórios.
O Presidente do TJAC, Desembargador Pedro Ranzi disse que a medida representa um avanço para o Estado. “Esta é uma demonstração de nossa sensibilidade em atender aos reclamos e necessidades das pessoas. Juntamente com o Executivo, estamos avançando e fortalecendo a visão institucional de garantia de direitos, e de eficiência na gestão, como instrumentos que promovam ações de ordem social”, destacou.
O governador Binho Marques considerou que Termo de Cooperação Técnica consolida a relação de confiança entre o governo estadual e o Tribunal de Justiça. “O Governo confia no Tribunal e o Tribunal confia no governo. Assim, buscamos conjuntamente encontrar soluções para evitar injustiças com o cidadão e evitar prejuízos ao Estado. O termo tenta eliminar esse transtorno burocrático para postergar aquilo que é de direito”, ressaltou.
Ainda de acordo com o Termo, se o pagamento de precatório ultrapassar a parcela mensal prevista, o Estado depositará, como complemento, a importância necessária ao pagamento, desde que não exceda a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mensais. Contudo, o valor do débito deve ser atualizado antes da realização dos acordos para pagamento dos precatórios, descontando eventuais penhoras, cessões, compensações, a fim de obter os valores líquidos sobre os quais serão feitos os acordos.
O Tribunal de Justiça, por outro lado, disponibilizará, mensalmente, via e-mail, ao Estado a ordem cronológica de precatórios pagos e pendentes de pagamento, ficando facultado ao Estado requerer extratos da conta judicial. Se não houver precatórios pendentes de pagamento e débitos, os depósitos serão suspensos e o Tribunal determinará a devolução de eventual saldo remanescente para conta corrente que será indicada pelo Estado, dando-se por encerrado o presente Termo.
A Procuradora-Geral do Estado, Nazaré Lambert destaca a importância a importância da iniciativa como forma de agilizar os procedimentos judiciais e responder positivamente à comunidade. "Existe uma fila e o acordo significa que ela vai andar mais rápido. Não podemos esperar que seja resolvida a situação das PECs que tratam desta questão. O Estado vai pagando e resolvendo essas pendências. Quando a PEC vier o saldo será menor", afirmou.
O Tribunal Acreano conduzirá as audiências de negociação entre os que moverem a ação judicial e seus advogados com os Procuradores do Estado do Acre, bem como homologará os acordos. Quando o valor individualizado exceder 30 (trinta) salários mínimos, o TJAC deverá colocar os processos em pauta para tentativa de conciliação e à medida que as partes acordarem, será efetuada a liberação do valor acordado por meio de Alvará Judicial.
Veja a tabela de pagamento de precatórios:
VALOR DEVIDO | PERCENTUAL A SER PAGO |
Ate 30 salários mínimos | 100,00% |
De 13.950,01 até 50.000,00 | 90,00% |
De 50.000,01 até 100.000,00 | 80,00% |
De 100.000,01 até 500.000,00 | 65,00% |