Em sessão realizada na última quinta-feira (03), os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, que condenou os responsáveis legais pela empresa Central de Arrecadações Ltda (CENA) à pena de 08 (oito) anos de prisão, sob a acusação de praticar crime de peculato.
De acordo com os autos, os sócios da empresa apropriaram-se indevidamente de R$ 214.270,85 (duzentos e quatorze mil, duzentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos) referentes ao pagamento de taxas e emolumentos pagos por terceiros em favor do Judiciário Acreano.
A empresa, por meio de contrato celebrado com o Tribunal de Justiça, desempenhava funções de arrecadação de valores oriundos das taxas, emolumentos em geral, arrecadação de títulos protestados, guias de selo de autenticação e reconhecimento de firma.
No entanto, entre os anos de 2003 e 2004, a empresa deixou de repassar a referida quantia, motivo pelo qual a irregularidade foi detectada pela escrivã da Vara de Registro Públicos de Rio Branco – unidade responsável pelas Serventias Extrajudiciais -, que comunicou o fato aos setores competentes.
Após processamento na esfera administrativa, os infratores foram denunciados pelo Ministério Público. Em audiência, após verificar indícios da materialidade e autoria do crime, o Juiz competente decretou a prisão preventiva dos denunciados e, por conseguinte, os condenou pelas condutas descritas no art. 312, c/c art. 327, §1º, última parte, na forma do art. 29, todos do Código Penal.
Inconformados com a decisão, os sentenciados apelaram à Câmara Criminal. O relator da apelação criminal, Desembargador Arquilau Melo, concluiu que os réus foram responsáveis pelo desvio dos valores e votou pela manutenção da sentença, sendo seguido pelos desembargadores Francisco Praça e Feliciano Vasconcelos, membros do órgão julgador.