A Semana Nacional da Conciliação no Acre, encerrada nesta sexta-feira (11), realizou 659 audiências, que resultaram num total de 235 acordos. Além disso, foram negociados aproximadamente R$ 522 mil (quinhentos e vinte e dois mil reais), conforme balanço divulgado pela Corregedoria Geral da Justiça do TJAC.
Pelo menos 1275 pessoas foram atendidas desde a abertura da Semana, na segunda-feira (7), com o objetivo de solucionar seus conflitos judiciais. A maioria deles pode ser resolvida por meio do acordo entre as partes, portanto, sem a necessidade da sentença do juiz. Dessa maneira, é possível não apenas encerrar um processo que, por vezes, aguarda anos sem uma decisão, como também restaurar as relações sociais entre os cidadãos.
Abertura
A Semana Nacional da Conciliação no Acre foi aberta pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, acompanhado do Diretor do Foro da Comarca de Rio Branco, Juiz de Direito Élcio Sabo, do Defensor Público Valdir Perazzo e da Advogada Yacut Aiache.
Ao justificar a ausência do Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samoel Evangelista, que no momento participava de uma reunião extraordinária da Câmara Cível, o Presidente do TJAC informou que a meta da campanha deste ano. "Temos que promover a solução dos conflitos. Mesmo com todas as nossas dificuldades, estamos empenhados em dar respostas à sociedade", enfatizou o Desembargador Pedro Ranzi, acrescentando que os Magistrados e os servidores que compõem o Poder Judiciário Acreano têm se esforçado sempre na busca da melhoria da prestação jurisdicional.
O Juiz Élcio Sabo enfatizou o aspecto social da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em promover a mediação dos conflitos e afirmou que este é um momento ímpar para o Poder Judiciário. Ele agradeceu o empenho e a dedicação dos servidores, fundamental para que o sucesso seja alcançado. "Que no ano que vem nós venhamos com mais força para cumprir nosso papel constitucional", salientou.
Valdir Perazzo parabenizou o Tribunal por estar empenhado na realização de mais este evento jurídico e lembrou a parceria entre a Defensoria Pública e o Judiciário. "Esta é uma grande inciativa, que nos motiva a fazer cada vez pela nossa sociedade", disse o Defensor Público, ressaltando que se trata, na verdade, da "prestação jurisdicional restaurativa".
A advogada Yacut Aiache disse que esse tipo de iniciativa merece o apoio de todos e elevam cada vez mais a imagem da justiça perante a sociedade. "Que continuem esses eventos, para benefício da nossa sociedade", enfatizou.
Em seguida, as autoridades presentes, acompanhadas de Diretores, Assessores e servidores do Tribunal, fizeram uma visita às unidades localizadas no Fórum Barão do Rio Branco (Varas Cíveis, da Família e Fazenda Pública), como forma de acompanhar o andamento dos processos, bem como mobilizar os magistrados para garantir o sucesso da iniciativa.
Casos de Conciliação
Um dos casos onde as partes aceitaram celebrar acordo foi registrado no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. O reclamante exigia que o reclamado saísse de uma casa que havia alugado e pagasse o aluguel atrasado. Com base no acordo, a parte reclamante comprometeu-se em deixar o reclamado permanecer no imóvel até o dia 25 de dezembro deste ano. Nesse sentido, como o aluguel já está pago até o dia 10 de dezembro, os 15 dias restantes não serão cobrados.
A parte reclamante comprometeu-se a dar baixa no processo Nº 070.09021987-2, que estava em trâmite no 2º Juizado Especial Cível. O reclamado, além de desocupar o imóvel no prazo estabelecido no acordo, comprometeu-se a entregá-lo nas mesmas condições em que se encontrava ao ocupá-lo.
Em outro caso, a parte credora e a parte devedora compareceram ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital e celebraram acordo, cujo valor da dívida do processo foi fixada em R$ 236,00, a ser paga pela parte reclamada em duas parcelas, fixas e iguais, no valor de R$ 118,00.
O pagamento deverá ser feito no comércio do devedor, mediante apresentação de recibo de quitação. O descumprimento do acordo implicará no vencimento antecipado da dívida, na incidência de multa penal de 10% e de juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor devido, corrigido, bem como na inscrição do nome da parte devedora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
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