O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na segunda-feira (25) a Resolução 101 (veja aqui), que estabelece uma política institucional do Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão.
Criação de varas especializadas, centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução das penas são algumas das ações previstas no texto. A resolução foi proposta pelo conselheiro Walter Nunes, e aprovada na última sessão plenária do CNJ de 2009, ocorrida em 15 de dezembro.
A iniciativa visa uniformizar as práticas e políticas – inspiradas pelas regras de Tóquio (Resolução nº 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990) -, para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Acre e a Central de Penas Alternativas (CEPAL) já estudam a melhor maneira de adotar a Resolução 101. Uma das normas, por exemplo, preconiza a implantação de um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas. No TJAC já foi implantado o sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias, por meio do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
Modelo descentralizado de monitoramento psicossocial
O modelo descentralizado institucional do Judiciário sobre penas alternativas é caracterizado pela adoção do monitoramento psicossocial, que define o cumprimento de penas e medidas alternativas em diversas entidades e instituições. Além disso, possibilita o seu acompanhamento e fiscalização por meio de equipe multidisciplinar, composta por profissionais habilitados, como assistentes sociais e psicólogos, voluntários ou não.
As informações da execução das penas e medidas alternativas geradas de forma padronizada por todos os Tribunais serão compartilhados com o Poder Público, visando o incremento de programas de suporte social aos cumpridores de medidas e penas alternativas, sua família e à população em geral.