TJAC cumpre orientações do CNJ referentes à privatização e concurso para cartórios
Como forma de cumprir a Constituição Federal de 1988, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (22), no Diário Oficial e no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decisão (veja aqui) que exige a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados sem o ingresso na atividade notarial por meio de concurso de provas e títulos.
Segundo a Carta Magna, (parágrafo 3º, do artigo 236), não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Entretanto, muitos cartórios nunca foram ...