Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (27), os Desembargadores que compõem a Câmara Criminal decidiram, à unanimidade, não conhecer o pedido de habeas corpus nº 2010.002191-9, protocolado pelo Defensor Público Valdir Perazzo em favor do ex-deputado federal e coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto.
O relator do processo foi o Desembargador Francisco Praça, que entendeu que o habeas corpus não é o instrumento ideal para a referida circunstância e que o julgamento da concessão ou não da ordem se caracterizaria uma supressão de instância, vez que o pedido deveria ser incialmente encaminhado à Vara de Execuções Penais de Rio Branco.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Feliciano Vasconcelos (Presidente da Câmara) e Arquilau Melo (Membro).
Condenado em oito processos, o réu cumpre penas que somadas chegam 106 anos de prisão. Ele está preso desde 1999, sob a acusação de participar de vários crimes. Em segundo grau, ele aguarda o julgamento de dois recursos. Em um deles, pede a redução da pena aplicada no julgamento do “caso Baiano" (processo nº 001.99.010284-0), fixada em 18 anos de prisão.
Existem, ainda, dois processos aguardando julgamento: o do seqüestro e cárcere privado de Clesrisnar Alves (nº 001.07.011946-6), que se encontra em fase de instrução na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, e o que envolve o assassinato de José Hugo, ocorrido no Estado do Piauí, que deverá ser objeto de análise durante o mutirão carcerário a ser realizado naquele Estado.
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Câmara Criminal – Pauta de Julgamento, 27.05.2010.
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