Na última sexta-feira (30/07), o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Pedro Ranzi, declarou, por meio da Portaria nº 1068 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.243, fl. 06), a vacância de nove unidades judiciais.
A medida está de acordo com a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, que em sessão realizada no dia 28 de julho, autorizou a instauração de procedimento para remoção de Juízes Titulares de 2ª Entrância.
De acordo com a portaria, após a publicação do edital com a abertura do procedimento, os magistrados interessados terão o prazo de dez dias para efetuar suas inscrições. Confira, abaixo, as unidades cuja vacância foi estabelecida.
Órgão | Data da Vacância | Critério de Provimento |
2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul
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07-03-2008
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Remoção |
2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul
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03-04-2008
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Remoção |
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira
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12-05-2008
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Remoção |
Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro
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30-01-2009
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Remoção |
Vara Cível da Comarca de Brasiléia
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10-08-2009
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Remoção |
Vara Única da Comarca de Epitaciolândia
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30-09-2009
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Remoção |
1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul
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30-09-2009
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Remoção |
1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul
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30-09-2009
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Remoção |
Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard
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05-05-2010
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Remoção |
Anteriormente, no dia 14 de julho, o Presidente do TJAC já havia declarado a vacância de oito órgãos judiciais de 1ª Entrância (Portaria nº 936/2010, Diário da Justiça Eletrônico de 14.07.2010, fl. 7), conforme decisão do Conselho de Administração do TJAC, que deliberou a abertura do procedimento para titularização de Juízes de Direito Substitutos em unidades de 1ª Entrância.