Ao todo 7.662 crianças e adolescentes aptos a serem adotados estão registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), à espera de um novo lar. Do outro lado, 29.689 pessoas pretendem adotar uma criança no Brasil. Os dados correspondem aos registros feitos até o início de outubro no cadastro coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. A maioria dos pretendentes têm preferência por filhos brancos (37,71%) e com até três anos de idade (77,44%). Entre as crianças aptas a serem adotadas, apenas 12% estão nessa faixa etária.
Implantado em novembro de 2008, o CNA facilita o cruzamento dos dados de acordo com as preferências dos pretendentes e o perfil da criança. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes a preferência dos pais por meninas, pela raça branca e por recém nascidos ainda é um dos principais fatores que dificultam o processo de adoção no Brasil, embora esse tipo de exigência venha caindo nos últimos meses. “Dos últimos seis meses para cá, percebemos que esse perfil vem mudando, o que mostra que as pessoas estão mais conscientes em relação ao processo adotivo”, destaca Lupianhes. A falta de equipes interdisciplinares – compostas por psicólogos e assistentes sociais – que auxiliem os juízes nos procedimentos de adoção é outro fator que retarda o processo.
De acordo com o levantamento deste mês, 30,77% dos pais inscritos no cadastro são indiferentes em relação à raça da criança, enquanto 58,37% não têm preferência quanto ao sexo. “O processo é muito mais ágil para pessoas que não têm nenhum tipo de exigência em relação ao perfil da criança”, explica o juiz. Desde que entrou em funcionamento, o cadastro contribuiu para que 238 crianças encontrassem um novo lar. Atualmente, 146 estão em processo de adoção por meio do cadastro e 1.069 pretendentes iniciaram estágio de convivência com menores que ainda não haviam sido incluídos no banco de dados.
Como adotar
Segundo Lupianhes, a decisão de adotar uma criança deve ser tomada de forma consciente, levando-se em conta o desejo dos futuros pais e o conhecimento deles em relação aos procedimentos judiciais. “Não pode ser apenas uma decisão emocional”, alerta. Em uma Vara de Infância e Juventude, ou outra com competência para a matéria, a pessoa interessada dá início ao processo de habilitação – em que são apresentados documentos, como atestado de saúde física e psicológica, certidões cíveis e criminais – e passa por avaliação com psicólogos e assistentes sociais. Nessa etapa é que os futuros pais manifestam as preferências em relação ao perfil do filho desejado.
Se o pretendente for considerado pelo juiz apto a adotar, suas informações são incluídas no Cadastro Nacional de Adoção e é feito o cruzamento com o perfil das crianças e adolescentes aptos a serem adotados. “O tempo de espera vai depender do perfil desejado”, explica o juiz. Antes de ser concretizado o processo, o juiz define se há necessidade de um estágio de convivência entre a criança e os futuros pais, cujo tempo também é definido em juízo. “Em qualquer um dos estágios é muito importante que os pretendentes participem de grupos de apoio à adoção, formado por pessoas que já adotaram, que pretendem adotar, além de profissionais ligados à área”, ressalta Lupianhes. Segundo ele, a conversa com outras pessoas que estão na mesma situação facilita no processo de decisão e de adaptação da nova família.
TJAC desenvolve a campanha “Adoção é Legal”
Diante do desafio de proporcionar a todas as crianças e adolescentes o direito indiscutível de viver em família, a campanha “Adoção é Legal” vem sendo promovida desde março deste ano, a partir de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre e o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco e da Coordenadoria Estadual da Defesa da Infância e Juventude.
A campanha de divulgação e conscientização visa incentivar a adoção tardia, inter-racial, soropositiva etc., ao mesmo tempo que impulsionar a utilização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), banco de dados que reúne informações sobre crianças aptas a serem adotadas em todo o Brasil.
Os juízes, promotores e especialistas envolvidos na campanha explicam que é necessário desestimular as chamadas “adoção à brasileira" e “adoção direta”, para incentivar que os casais interessados em adotar busquem seguir os procedimentos legais.
Essas formas tradicionais de adoção acontecem quando a criança é entregue à família substituta de forma direta pelos pais biológicos ou pelas instituições de abrigo, sem qualquer intervenção da justiça na avaliação das condições destas famílias. Assim, a campanha busca mostrar que a via legal é a mais segura para crianças e famílias.
A Comarca de Rio Branco possui atualmente quatro menores, entre 4 e 15 anos, devidamente inscritos no CNA, aguardando oportunidade de serem acolhidos por uma família. Quando a criança está com seu nome disponível no sistema, ela não possui mais nenhum vínculo com a família genética, tornando dessa forma a ação segura e tranquila. O sígilo sobre o destino do adotado é assegurado.
Na Capital também existe um núcleo de apoio para as famílias e crianças em processo de adoção. Psicólogos e assistentes sociais, membros do núcleo, ministram palestras de conscientização para os casais que pretendem adotar, assim com para as crianças que foram adotadas e que se encontram em crise no convívio da nova família. Todos que quiserem podem obter o acompanhamento dos especialistas do núcleo.
Para iniciar um processo de adoção, os interessados devem se dirigir à 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco (Rua Alvorada, nº 764, Bairro Bosque) e efetuar sua inscrição no CNA. Após esse procedimento, devem participar de palestras de conscientização pelo período mínimo de 3 meses, ministradas por psicólogas e assistentes sociais, para assegurar a certeza da adoção.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)
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