Durante a Sessão Especial de Abertura do Ano Judiciário, realizada nesta sexta-feira (07), o Tribunal Pleno Administrativo do Acre aprovou, por maioria de votos, a Resolução nº 150/2011, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário Acreano no período de 07 a 20 de janeiro de 2011 (processo administrativo nº 0501367-2010.8.01.0000).
A decisão leva em consideração a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, efetuada por meio do Ofício nº 414/PRES/OAB/AC/2010, com vistas a possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia Acreana durante o referido período.
Com a medida, não haverá, no período estabelecido, sessões de julgamento no Tribunal Pleno, Câmara Cível, Câmara criminal e Turmas Recursais, bem como audiências nas Varas das Comarcas de todo o Estado.
No entanto, haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores, bem como atendimento regular ao público. Mas as pautas de sessões e audiências já designadas para o respectivo período serão remarcadas.
A sessão desta sexta-feira foi presidida pelo Desembargador-Presidente Pedro Ranzi e contou com a participação dos desembargadores Adair Longuini, Samoel Evangelista, Miracele Lopes, Feliciano Vasconcelos e Izaura Maia. Representando o Ministério Público Estadual, participou da sessão o Procurador-Geral de Justiça Sammy Barbosa.
A pedido do Presidente da OAB-AC, advogado Florindo Poersch, a defesa oral da solicitação apresentada pela Ordem ao TJAC foi feita pelo Defensor Público Geral do Estado do Acre, Dion Nóbrega Leal. A sessão foi acompanhada pelo Vice-Presidente da OAB-AC, advogado Vinícius Jardim.