Conselho de Administração estabelece dotação de pessoal para as unidades judiciárias de 1º Grau

O Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre estabeleceu a dotação de pessoal para as unidades judiciárias e Diretorias do Foro, além de outros serviços das Comarcas do Estado. A decisão consta da Resolução nº 20/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.365 (fls. 30 a 40), desta terça-feira (1º).

A medida leva em consideração a extinção de cargos e funções estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 220, de 30 de dezembro de 2010. O Conselho de Administração – a quem compete estabelecer políticas e diretrizes gerais a serem observadas pela Administração do Tribunal – também considera que a definição de dotação promove melhor gestão de pessoal e de recursos materiais ao Poder Judiciário.

De acordo com a Resolução, os cargos em comissão e as funções de confiança serão providos pela Presidência do Tribunal de Justiça, observada a indicação do Magistrado ao qual estejam diretamente vinculados (LC nº 221, de 30 de dezembro de 2010, art. 46, II).

Já o provimento dos cargos efetivos mencionados nos anexos da Resolução dar-se-á de acordo com a necessidade justificada do magistrado gestor da respectiva unidade e segundo a conveniência da Presidência do Tribunal de Justiça. As providências para observância da dotação de pessoal são de competência da Diretoria de Recursos Humanos.

A dotação de pessoal foi especificada pelo Conselho de Administração para cada unidade jurisdicional e administrativa das Comarcas do Estado, e ainda para os Núcleos de Conciliação de Juizado Especial dos municípios de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves e Santa Rosa do Purus.

Confira aqui a íntegra da Resolução nº 20/2011.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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