TJAC define o funcionamento do Juizado Itinerante para o Carnaval 2011

O Tribunal de Justiça do Acre publicou nesta segunda-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.384 (fl. 5), a Portaria nº 10, de 24 de fevereiro de 2011, que define o funcionamento do Juizado Itinerante de Carnaval.

A medida leva em consideração a responsabilidade do Judiciário no que concerne à segurança dos cidadãos durante o período carnavalesco, atuando conjuntamente com instituições como a Secretaria de Segurança Pública do Estado, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e a Polícia Militar.

A portaria, assinada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Arquilau Melo, delega competência ao Juiz de Direito Cloves Ferreira, Diretor do Foro da Comarca de Rio Branco, para as providências inerentes à implantação do Juizado Itinerante de Carnaval e execução das atividades respectivas. O documento designa outros cinco Juízes de Direito para atuação em regime de plantão.

 Plantão Judiciário – Carnaval 2011

 Dia

 Magistrado de Plantão

 05/03

 Juíza Adimaura Souza da Cruz

 06/03

 Juiz Giordane de Souza Dourado

 07/03

 Juíza Lilian Deise Braga Paiva

 08/03

 Juiz Romário Divino Faria

 09/03

 Juiz Luís Vitório Camolez

A mesma portaria também estabelece o plantão das Varas da Infância e da Juventude, que ficará sob responsabilidade do Juiz de Direito Romário Divino, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude, no período de 5 a 9 de março de 2011. A escala de servidores para apoio ao Juizado Itinerante do Carnaval e às Varas da Infância e da Juventude será elaborada pelos próprios juízes plantonistas.

Ao final do período carnavalesco, os processos instaurados no Juizado Itinerante serão distribuídos aos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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