O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Rio Branco condenou Gleisson da Silva Andriola e Jefferson Teixeira de Andrade a 50 anos de reclusão em regime fechado e 5 anos em regime semi-aberto, respectivamente (veja aqui a íntegra da sentença). Os réus respondem pela série de fatos que culminou no assassinato da assessora parlamentar Ana Eunice Moreira Lima, ocorrido no dia 11 de julho de 2010, em Rio Branco.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, Ana Eunice foi mantida refém em sua própria residência por Gleisson Andriola, que a matou com quinze facadas após uma tentativa frustrada de roubo a mão armada contra Alexsandro Machado Salvador, e de tentar, juntamente com Jefferson Teixeira, assassinar a tiros Kender Conceição Alves da Silva, durante a fuga.
Em 4 de novembro de 2010, os acusados Gleisson Andriola e Jeferson de Andrade foram pronunciados para serem submetidos a julgamento pelo fato descrito no art. 157 (roubo), § 2º, inciso I (ameaça exercida com emprego de arma de fogo) e II (concurso de duas pessoas), do Código Penal, referente à vítima Alexsandro Machado Salvador.
Além disso, Gleisson Andriola também foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo fato descrito no art. 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) e V (para assegurar a impunidade de outro crime), c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, referente à vítima Kender Conceição Alves da Silva; e pelo fato descrito no art. 148 (seqüestro e cárcere privado), “caput”, do Código Penal, referente à vítima Ana Eunice Moreira Lima, conjugado com o fato ocorrido no art. 121 (homicídio), § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Penal, também referente à vítima Ana Eunice.
A sessão de julgamento, ocorrida nesta segunda-feira (28) no Fórum Barão do Rio Branco, durou quase doze horas e foi presidida pelo Juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Leandro Portela. O advogado Armysson Lee fez a defesa de Gleisson Andriola. A defesa de Jefferson de Andrade foi patrocinada pelo defensor público Martiniano Siqueira.