Conselho da Administração estabelece dotação para unidades jurisdicionais e administrativas do TJAC

O Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre estabeleceu neste mês de março, por meio da Resolução nº 22/2011, a dotação para as unidades jurisdicionais, administrativas e outros serviços do TJAC.

A decisão atende a Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a necessidade de adequação dos cargos em comissão às atribuições exclusivas de direção, chefia e assessoramento.

A medida também visa melhorar a gestão de pessoal e a eficiência operacional, com economia e racionalização no uso de materiais e recursos financeiros.

Ao modificar a estrutura organizacional, a intenção do TJAC é dar ênfase aos cargos efetivos e às funções comissionadas. Nesse sentido, a decisão considera conveniente experimentar, em cada unidade, uma dotação diferente da que existe atualmente. O objetivo é que se edite, posteriormente, uma lei extinguindo e criando cargos ou modificando sua nomenclatura.

Segundo a Resolução, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como as funções de confiança serão providos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

A dotação de pessoal só poderá ser atendida dentro do número de cargos e de funções de confiança instituídos por lei. Caberá à Diretoria de Recursos Humanos adotar as providências para observância da dotação de pessoal.

 

Leia mais:

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.