O Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre estabeleceu neste mês de março, por meio da Resolução nº 22/2011, a dotação para as unidades jurisdicionais, administrativas e outros serviços do TJAC.
A decisão atende a Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a necessidade de adequação dos cargos em comissão às atribuições exclusivas de direção, chefia e assessoramento.
A medida também visa melhorar a gestão de pessoal e a eficiência operacional, com economia e racionalização no uso de materiais e recursos financeiros.
Ao modificar a estrutura organizacional, a intenção do TJAC é dar ênfase aos cargos efetivos e às funções comissionadas. Nesse sentido, a decisão considera conveniente experimentar, em cada unidade, uma dotação diferente da que existe atualmente. O objetivo é que se edite, posteriormente, uma lei extinguindo e criando cargos ou modificando sua nomenclatura.
Segundo a Resolução, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como as funções de confiança serão providos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
A dotação de pessoal só poderá ser atendida dentro do número de cargos e de funções de confiança instituídos por lei. Caberá à Diretoria de Recursos Humanos adotar as providências para observância da dotação de pessoal.
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