A Juíza de Direito Substituta Joelma Nogueira recebeu Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, contra o prefeito do Município de Cruzeiro do Sul, Vagner José Sales – por ato de improbidade administrativa.
Segundo os autos do processo nº 0007697-19.2010.8.01.0002, ele teria usado em 2010 a máquina municipal para promoção pessoal, divulgando o seu nome e imagem em propaganda alusiva ao dia das crianças.
O MPE/AC requereu a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público e a condenação do prefeito ao ressarcimento integral da verba municipal gasta com a propaganda irregular.
Vagner Sales alegou, em sua manifestação preliminar, que por ser agente público, só poderia responder pela prática de crimes de responsabilidade, em vez de atos de improbidade.
No entanto, Joelma Nogueira, que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, rejeitou a liminar. Conforme a juíza, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429) abrange qualquer pessoa que exerça função pública, incluindo o chefe do poder executivo municipal.
Ao constatar a existência de irregularidade na divulgação da comemoração do dia das crianças, a magistrada decidiu pela instrução processual, no que o prefeito foi citado. Vagner Sales terá 15 dias para apresentar resposta.