Buscando assegurar o direito de toda criança a conviver em uma família, a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco realizou, nesta quarta-feira (25), audiências concentradas no Educandário Santa Margarida. Das 37 crianças que se encontravam abrigadas na entidade, seis retornaram às suas casas nesta quarta, sendo que outras nove também poderão retornar até o final deste mês de maio.
De acordo com o Juiz Romário Divino, Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, está sendo analisada, caso a caso, a situação jurídica, pessoal, processual e procedimental de cada criança acolhida. A intenção é que os menores sejam reinseridos nas suas famílias de origem.
“Naqueles casos em que não houver condição absoluta de retornar à família ou à família extensiva (parentes, tios, irmãos), serão adotadas as providências para a destituição do poder familiar”, explica Romário Divino. Uma vez destituído, o menor será colocado na lista de crianças aptas a serem adotadas.
A ação da 2ª Vara da Infância visa atender ao disposto na nova Lei de Adoção (Lei 12.010/2009, art. 19 § 1 e 2), que determina que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongue por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade. Para tanto, a situação de cada uma delas deverá ser reavaliada no máximo a cada seis meses.
“Nós vamos trabalhar pra que todos os processos tenham atenção e agilidade devidas. As crianças devem permanecer no abrigo em tempo curto e de forma excepcional, então por isso os processos devem ter celeridade, segurança, e devem ser concluídos em breve”, afirmou o Juiz Romário Divino.
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