O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou neste mês de maio o processo nº 2011.000021-7, sobre a nomeação de defensores dativos.
Os desembargadores Adair Longuini (Presidente), Samoel Evangelista (membro) e Arquilau Melo (membro) recomendaram aos magistrados: “a nomeação de advogado, quando houver necessidade ante a ausência de defensor público, fixando-lhe os honorários advocatícios”.
A decisão foi publicada na edição nº 4.442 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (26).
Defensores dativos
O defensor dativo é aquele nomeado por um juiz para representar o réu que não tenha condições financeiras de contratar um advogado.
Nesse caso, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita com a simples afirmação, na petição inicial, de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado.
No entanto, os advogados aptos à nomeação como defensor dativo precisam estar inscritos regularmente no quadro de advogados da OAB/AC; estar em dia com a tesouraria e não ter sido punido disciplinarmente no exercício da profissão pela Ordem.
Importância
Com a medida, o TJAC visa garantir aos cidadãos acreanos uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente; algo que está previsto no artigo 5º, inciso 78, da Carta Constitucional: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.