Para orientar pais e responsáveis sobre a participação de menores nos eventos da Expoacre 2011, feira agropecuária que acontece entre os dias 23 e 31 deste mês, a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco editou a Portaria nº 14/2011 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.466, de 01.07.2001, fl. 67), que reúne um conjunto de regras a serem cumpridas.
O objetivo é disciplinar o acesso e a permanência de menores nos locais do evento, bem como a fiscalizar a proibição legal para venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros a menores, e a execução de qualquer atividade remunerada por eles.
De acordo com a portaria, fica permitida, em caráter especial, que crianças com doze anos incompletos permaneçam nas dependências do Parque de Exposição, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, até zero hora, e adolescentes com dezoito anos incompletos até o término do evento.
Os adolescentes com idade igual ou superior a dezesseis anos não poderão entrar ou permanecer nos locais que porventura ocorram bailes ou promoções dançantes, exceto nos shows, cuja idade para acesso será de 12 anos, se estiverem devidamente acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles.
Na entrada dos estabelecimentos os menores deverão apresentar um documento oficial com fotografia e no qual conste a informação de idade. Também será necessário o preenchimento do Termo de Responsabilidade, a ser disponibilizado pelo estabelecimento, assinado pelo menor e seu responsável, ficando em sua posse para eventual apresentação à equipe de fiscalização. Os responsáveis devem permanecer no recinto durante todo o transcurso do evento.
As crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de adulto responsável que forem encontrados em situações de risco – como contato com bebidas alcoólicas, drogas ou prostituição – serão encaminhados imediatamente aos pais, mediante advertência, pelos Agentes Voluntários de Proteção da Justiça da Infância e da Juventude, Conselheiros Tutelares e Agentes Sociais Colaboradores, como medida de proteção prevista no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na impossibilidade de os menores serem encaminhados aos pais, em tom excepcional e breve, também poderão ser conduzidos a uma instituição de acolhimento. No que diz respeito à venda e consumo de bebida alcoólica por menores, a portaria determina a observância das normas estabelecidas no ECA e na Portaria nº 005/2006, da Vara da Infância e da Juventude.
Os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, eventual embriaguez, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor sob sua guarda ou responsabilidade.
Os proprietários ou responsáveis por bares, local de dança, clube ou vendedores ambulantes que deixarem de observar o disposto na portaria ficarão sujeitos à multa de três a vinte salários mínimos, sem prejuízo de eventual fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Cavalgada
Na cavalgada que marca a abertura da Expoacre 2011, a ser realizada no próximo dia 23, os Agentes de Proteção da Infância e da Juventude estarão em atividade de vigilância. Eles irão fiscalizar o transcurso da atividade e o acompanhamento dos menores por seus pais ou responsáveis, a fim de prevenir que crianças e adolescentes não sejam submetidas a situações de risco.
Quem é responsável
São considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente o pai, mãe, tutor ou guardião, ou pessoa autorizada por um destes, por escrito, com firma reconhecida em cartório ou cópia do documento de identidade com assinatura similar. Também poderão ser acompanhantes outros ascendentes ou parentes até 3º grau, desde que maiores de 18 anos.
pelos menores e seus acompanhantes
Crianças e adolescentes
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Certidão de nascimento ou documento de identidade idôneo e com foto.
Responsáveis
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Termo de guarda ou tutela e; Certidão de nascimento ou de casamento ou; Documento de identidade com foto ou; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou; Carteira Nacional de Habilitação ou; Cédula Oficial de Identidade Funcional.
Regras essenciais
Acesso e permanência nas dependências do Parque
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Menores de até 11 anos Até 00 hora, acompanhados dos pais ou responsáveis.
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Menores de 12 a 17 anos Até o término do evento, acompanhados dos pais ou responsáveis.
Acesso aos shows
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No mínimo 12 anos, acompanhados dos pais ou responsáveis.
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Acesso aos locais que ocorram bailes ou outras promoções dançantes (bares e boates)
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No mínimo 16 anos, acompanhados dos pais ou responsáveis.
Proibições
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Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores.
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Proibição do trabalho de menores de 16 anos.
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Multa aos proprietários de estabelecimentos que descumprirem ambas as determinações.
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Responsabilidade administrativa e criminal por excessos e infrações causadas pelos menores.