Oferecer uma melhor prestação jurisdicional, gerar ganhos de eficiência e produtividade na solução dos litígios pendentes de processamento e decisão. Com esse propósito, o Tribunal de Justiça do Acre irá instalar na próxima sexta-feira (22), a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (VEPMA).
A solenidade de instalação acontecerá no próprio endereço da nova unidade, que se localiza no antigo prédio do Anexo do TJAC (Avenida Ceará, nº 2692, Bairro Abraão Alab, próximo a TV Rio Branco), às 11 horas.
Atualmente, 3.212 reeducandos cumprem algum tipo de pena alternatva na Comarca da Capital: aberto, livramento condicional, suspensão condicional, suspensão da pena, restritiva de direitos e transação penal (veja quadro abaixo).
A instalação da VEPMA atende a Resolução nº 155/2011, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo em março deste ano. A Corte de Justiça Acreana levou em consideração o artigo 27, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar n.º 221, de 30 de dezembro de 2010. O documento prevê que o TJAC instale novas unidades judiciárias, com base em critérios técnicos objetivos, a exemplo da demanda processual, da densidade populacional, do índice de crescimento demográfico e em função de questões estratégicas.
A Lei Complementar também estabelece que cabe ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, estabelecer ou modificar a competência das unidades jurisdicionais segundo as necessidades de cada localidade, atribuindo-lhes denominação que as identifique e numeração ordinal para as de mesma jurisdição.
Vara virtualizada
A VEPMA será a 25ª Vara Ordinária de Rio Branco e, como outras cinco unidades judiciárias, também será virtualizada. Assim, a prática e a comunicação dos atos processuais da vara ocorrerão exclusivamente por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
Além disso, a nova unidade jurisdicional atenderá o art. 1º da Lei de Execuções Penais, segundo o qual a execução penal deve ter “por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado ou do internado”.
Dessa maneira, a VEPMA deverá desenvolver projetos que auxiliem os apenados no processo de ressocialização, como o Projeto Educacional, de Qualificação Profissional e o Grupo de Dependência Química, implementados até então pela Central de Execução de Penas Alternativas (CEPAL).
A Direção do Tribunal de Justiça Acreano também poderá fomentar convênios ou acordos com instituições e parceiros, que permitam ampliar a reinserção de presos e egressos do sistema carcerário no mercado de trabalho local.
Competência
A Juíza de Direito Maha Manasfi será a titular da VEPMA, que terá a seguinte competência:
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Designar a entidade credenciada para cumprimento da pena ou medida alternativa, em cada caso, supervisionando e acompanhando seu cumprimento;
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Inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas ou medidas alternativas;
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Decidir os pedidos de unificação das penas referidas no inciso I do caput deste artigo, bem como julgar os respectivos incidentes;
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Decidir casos de revogação do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, da suspensão condicional do processo, da transação penal e regressão do regime aberto.
Situação dos reeducandos em cumprimento de pena alternativa na Comarca de Rio Branco
Benefício | Quantidade |
Regime Aberto |
975 |
Livramento Condicional |
568 |
Suspenção Condicional do Processo |
447 |
Suspenção Condicional da Pena |
18 |
Pena Restritiva de Direitos |
1072 |
Transação Penal |
131 |
Total |
3.212 |