Para evitar que a população sofra com a deficiência da Defensoria Pública do Estado, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Acre está recomendando aos juízes a nomeação de advogados dativos.
O Corregedor-Geral do TJAC, Desembargador Arquilau Melo, justificou a decisão. “É fundamental respeitar o cidadão, que muitas vezes percorre longas distâncias até o fórum para comparecer a uma audiência e tem o direito de ser atendido. O Estado precisa garantir essa prestação de serviços”, afirmou.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Acreano já havia julgado em maio deste ano o processo nº 2011.000021-7, sobre a nomeação de defensores dativos.
Conforme essa decisão, os magistrados devem proceder com “a nomeação de advogado, quando houver necessidade ante a ausência de defensor público, fixando-lhe os honorários advocatícios”.
“A população não pode ser prejudicada pela falta de estrutura da Defensoria Pública do Estado”, completou Arquilau Melo.
Defensores dativos
O defensor dativo é aquele nomeado por um juiz para representar o réu que não tenha condições financeiras de contratar um advogado.
Nesse caso, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita com a simples afirmação, na petição inicial, de que tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado.
No entanto, os advogados aptos à nomeação como defensor dativo precisam estar inscritos regularmente no quadro de advogados da OAB/AC; estar em dia com a tesouraria e não ter sido punido disciplinarmente no exercício da profissão pela Ordem.
Importância
Com a medida, o TJAC visa garantir aos cidadãos acreanos uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente; algo que está previsto no artigo 5º, inciso 78, da Carta Constitucional: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.