Fundhacre é condenada a pagamento de indenização por danos morais a paciente
A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu dar provimento a apelação interposta pela senhora Leila Maria Costa de Azevedo. Ela alegou que ficou grávida, mesmo após realização de cirurgia contraceptiva de laqueadura na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre).
O Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco havia julgado improcedente o pedido. O entendimento jurídico, nesse caso, foi de que “não restou demonstrado o nexo causal entre o alegado erro no procedimento contraceptivo e a gravidez da autora”.
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