Em decisão divulgada na manhã desta segunda-feira (16), o Juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de liminar interposto por meio da Ação Ordinária de autoria do vereador Alonso Gomes de Andrade e outros, solicitando a suspensão dos efeitos da aprovação de dois Projetos de Lei da Câmara Municipal de Rio Branco (processo nº 0032641-54.2011.8.01.0001).
Segundo a parte autora, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 06 e o Projeto de Lei Ordinária nº 07 deveriam ser eliminados do ordenamento jurídico em razão do vício de tramitação no parlamento mirim, vez que foram desrespeitadas, no segundo turno de votação, a exigência do quorum qualificado de 2/3 dos membros da Casa, para aprovação dos referidos projetos, conforme previsto no artigo 36, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 06 alterou o art. 96 e acrescentou o art. 96-A, estabelecendo as diretrizes e princípios norteadores da prestação de serviços de saneamento básico na cidade de Rio Branco. Já o Projeto de Lei Ordinária nº 07 autoriza o Executivo Municipal a estabelecer com o Governo do Estado a gestão associada para a prestação, planejamento, regulamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.
Na apreciação do pedido, o Juiz ponderou que a suspensão da eficácia dos projetos ensejariam a reversão do serviço de saneamento básico de forma exclusiva ao Município de Rio Branco, o que poderia causar dano aos munícipes em decorrência da má prestação de serviço público essencial e inadiável.
Desse modo, o Magistrado indeferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a citação do Município de Rio Branco, assim como a citação do Presidente da Câmara Municipal para apresentar resposta no prazo legal. Após cumprimento dos prazos legais será decidido o mérito da questão.