A partir de agora, será possível acessar por meio do site do TJAC os atos processuais, como despachos, decisões interlocutórias, votos, sentenças e acórdãos. Não haverá nenhuma restrição, salvo no caso dos processos em segredo de Justiça.
No entanto, o acesso e a consulta de processos judiciais via Internet devem seguir o que prevê a Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 5 de outubro de 2010.
Nesse sentido, promotores, advogados e defensores públicos que já utilizam o Portal E-SAJ e que já conseguem peticionar no processo eletrônico, bastam fazer seu login, no item “identificar-se” (localizado no canto superior à direita da página), e depois acessar o processo. Nesses casos não será necessária nenhuma outra senha para acessar o processo eletrônico.
Já os demais profissionais que não utilizam o Portal E-SAJ e os demais cidadãos (partes interessadas no processo) devem se dirigir ao Cartório da Vara onde ele tramita. Nesses casos será cadastrada uma senha de acesso ao processo de interesse, que será utilizada para login do sistema e acompanhamento processual.
Essa medida em relação aos demais cidadãos visa exatamente preservá-los. É que se o acesso processual for liberado na Internet a todos, há o risco de que informações sigilosas – como número de CPF e RG, de cartão de crédito, placas de veículos etc -, sejam indevidamente visualizados por terceiros.
Além de prejudicar a intimidade e fomentar uma desnecessária exposição, os dados poderiam ser usados de má fé por e por criminosos.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça Acreano continuará garantindo que todos os seus julgamentos e decisões sejam públicos e transparentes.
Para mais informações, os interessados deve contatar a DTI, por meio dos telefones (68) 3302.0362 e 3302.0363.