O juiz titular da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, Cloves Ferreira, condenou Jeames da Silva Almeida à pena de 35 anos e oito meses de prisão.
De acordo com os autos do processo nº 0012206-64-2008.8.01.0001, ele foi denunciado com base no artigos 69 e 157 do Código Penal (CP), pela prática de assalto que culminou na morte de Washington Campelo Lima. O fato ocorreu em dezembro de 2011, quando Jeames Almeida invadiu a Disdepel, uma empresa distribuidora de derivados de petróleo – no bairro Triângulo, na Capital.
Ele cometeu o crime previsto no art. 157 do CP, isto é, “subtraiu coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.” O ato de violência, com o uso de arma de fogo, resultou em “roubo seguido de morte”, ou seja, latrocínio.
“O réu foi preso em flagrante, portando a arma de fogo e com os bens subtraídos das vítimas. Além disso, há provas testemunhais e ele confessou o delito diante da autoridade policial e em juízo”, disse o magistrado em sua sentença.
Na ocasião, Jeames teria subtraído o dinheiro dos malotes no interior do estabelecimento, cujo valor era de R$ 9 mil, além de ter agredido verbal e fisicamente diversos funcionários e roubado seus celulares.
Embora Washington Lima não tenha esboçado qualquer reação, ele sofreu agressões físicas e, em seguida, os disparos da arma de fogo.
Sentença
Cloves Ferreira explicou que, apesar de o réu ser primário e à época dos fatos menor de idade, “as circunstâncias do crime foram determinantes para que fosse aplicada uma pena elevada.”
O juiz também disse que “os assaltantes têm contribuído para aumentar e materializar a violência em Rio Branco, e acabam agredindo ou matando as vítimas, mesmo que não reajam.”
“Esta pena tem um fim pedagógico e deve ser visto com uma lição para a sociedade e para os potenciais criminosos para que não pratiquem crimes ou pensem que ficarão impunes diante da Justiça, complementou em sua decisão Cloves Ferreira.
Com a sentença judicial da semana passada, Jeames da Silva Almeida deverá cumprir a pena em regime fechado e pagar multa diária de 1/3 do salário mínimo vigente na data do crime pelo período de 120 dias.
Ao final, o magistrado enfatiza que, mesmo diante de “hipótese de apelo, não permitirá que o réu aguarde em liberdade.”
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