A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), julgou os habeas corpus números 0000734-30.2012.8.01.0000 e 0000735-15.2012.8.01.0000, e, por maioria, negou a concessão de ordem, confirmando a decisão liminar que havia negado liberdade aos vereadores Francisco Ribeiro da Silva e Nicolau Alves de Freitas, de Cruzeiro do Sul.
Os vereadores foram presos em flagrante no dia 12 de abril pela Polícia Federal, acusados pelos crimes de concussão, corrupção passiva e peculato. O juiz José Wagner Alcântara, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, no dia seguinte a prisão, converteu o flagrante em prisão preventiva.
Ao decidir o pedido de liminar nos dois habeas corpus, no dia 18 deste mês, o desembargador Francisco Praça já havia negado liberdade aos acusados e na data de hoje relatou os dois processos. Assim, os vereadores permanecem recolhidos na Unidade Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul.
Da sessão da Câmara Criminal participaram os desembargadores Pedro Ranzi (presidente), Francisco Praça (membro) e Feliciano Vasconcelos (membro). Representando o Ministério Público participou o procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima. A defesa dos acusados foi patrocinada pelo advogado João Tota Filho.