A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Acre foi oficialmente comunicada pela Ordem dos Advogados do Brasil–Seccional Acre da criação e lançamento da Central de Controle de Prazos Processuais, por meio da Resolução nº 17/2010, do Conselho Pleno da OAB/AC.
Trata-se de um órgão vinculado à Diretoria do Conselho da Ordem, cujo objetivo é averiguar processos com excesso de prazo para a prolação de despachos, decisões ou sentenças.
De acordo com o acompanhamento do órgão, em casos de constatação de morosidade processual, a OAB/AC encaminhará pedidos de providências à Corregedoria Geral do TJAC e ao Conselho Nacional de Justiça.
O presidente em exercício da OAB/AC, advogado Marcos Vinícius Jardim, explica em seu ofício endereçado à Corregedoria do TJAC, que a ação da Ordem busca contemplar os preceitos expostos no artigo 44, inciso I, da Lei nº 8.906/94, qual seja, defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Além disso, o presidente também ressalta que a medida tem o propósito de auxiliar o Poder Judiciário no cumprimento dos fundamentos previstos nos artigos 1º, III (dignidade da pessoa humana), 3º, I (construir uma sociedade livre, justa e solidária), e 5º, LXXVIII (a razoável duração dos processos administrativos e judiciais, assegurando os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), da Constituição Federal.
A Resolução OAB/AC nº 17/2010, que cria e regulamenta a Central de Acompanhamento e Controle dos Prazos Processuais, pode ser conferida aqui. O funcionamento do órgão acontecerá de acordo com o Regimento Interno da Central, que pode ser verificado aqui.