A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco suspendeu a segunda etapa (teste de aptidão física) do Cconcurso público para provimento de vagas do cargo soldado bombeiro militar combatente.
Segundo o Edital nº 024/2012, a segunda fase ocorreria nos dias 22, 23 e 26 deste mês de agosto, quando os candidatos deveriam se apresentar munidos de laudo médico emitido nos últimos 30 dias. O problema é que o resultado final da primeira fase e convocação para essa segunda somente ocorreu no último dia 21.
A decisão é do juiz Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, que julgou procedente a Ação Ordinária nº 0703538-24.2012.8.01.0001, e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela a Ellen Carine Nogueira da Silva e outros candidatos, aprovados na primeira etapa do certame.
Eles alegaram que seria “impossível se apresentarem no teste físico munidos dos aludidos laudos, na forma prevista no edital, situação que ensejaria a sua exclusão do concurso.”
Além disso, segundo eles, a entidade organizadora do concurso público fez circular o resultado da primeira fase (prova objetiva) desprezando a opção de região de inscrição dos candidatos no concurso.
Decisão
Ao deferir o pedido, o juiz Anastácio Menezes determinou que a Secretaria de Gestão Administrativa (SGA), do Estado do Acre, responsável pelo concurso, promova nova convocação dos candidatos aprovados na primeira fase.
O magistrado também estabeleceu que a SGA deverá “levar em consideração as regionais de opção de inscrição dos candidatos aprovados, como também que seja fixada nova data para realização dos testes físicos em prazo não inferior a 30 dias da nova convocação.”
Caso a Secretaria não acolha a determinação judicial, será aplicada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, equivalente a cada autor da ação, contados a partir da intimação desta decisão, até o julgamento final da ação.