Justiça condena Vivo e Motorola por não desbloquear celular de cliente

 A juíza titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Lilian Deise, condenou as empresas Vivo e Motorola ao pagamento de indenização por danos morais, ajuizada por um consumidor que não conseguiu obter o desbloqueio de seu aparelho celular.

A decisão foi publicada na edição nº 4.743 do Diário da Justiça Eletrônico (de 22.08.2012, fl. 46).

Desbloqueio nunca aconteceu

O reclamante Pedro Henrique Resende Teixeira Campos alegou que, em razão de uma viagem ao exterior, solicitou o desbloqueio para que o aparelho pudesse ser usado em diferentes países, facilitando assim sua comunicação com amigos e familiares.

De acordo com ele, ainda antes de viajar, a empresa reclamada Vivo informou que o desbloqueio havia sido efetuado com sucesso, mas durante a viagem constatou-se que o procedimento não havia sido de fato realizado.

Ao retornar de viagem, o reclamante dirigiu-se a uma loja da Vivo e, mais uma vez, solicitou o desbloqueio, sendo informado de que seria necessário enviar o aparelho para a fabricante Motorola, a fim de o procedimento fosse efetivado.

Entretanto, até hoje o desbloqueio nunca foi realizado, uma vez que a Motorola recusou-se a realizar o procedimento pelo simples fato do aparelho estar com a garantia vencida.

Por esses motivos, Pedro Henrique teve que comprar um novo telefone para não permanecer incomunicável e ingressou com uma a reclamação cível no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

Decisão

Ao apreciar a reclamação cível n º 0003843-36.2012.8.01.0070, a juíza Lilian Deise destacou que “não há duvidas quanto à atitude ensejadora da demanda: a má prestação do serviço pelas reclamadas”.

De acordo com a magistrada, nestes casos, “a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa” (art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor), tendo restado “demonstrada a conduta ilícita das reclamadas, que não cumpriram com suas obrigações até a presente data, prejudicando o consumidor por 2 (dois) anos”.

Lilian Deise também fundamentou sua decisão no art. 6º, inciso 6, do CDC, que prevê a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais como um direito básico do consumidor. Segundo a juíza “o dano moral está no simples fato do consumidor não ter recebido tratamento compatível com o respeito que merece, em se tratando de questão de tão singela resolução pelas rés”.

No total, a Vivo e a Motorola foram condenadas a pagar, solidariamente, ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2 mil.

Além do pagamento do valor indenizatório, as mencionadas empresas também deverão providenciar o desbloqueio do telefone celular do reclamante no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 em caso de descumprimento da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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