O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, acolheu pedido de reconsideração formulado pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) para determinar que seja publicado um novo edital de convocação para realização dos testes de aptidão física no concurso para provimento de vagas do cargo de bombeiro militar combatente.
De acordo com a decisão, publicada na edição nº 4.744 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 28), da última segunda-feira (27), entre as datas de convocação e realização dos testes de aptidão física deverá ser observado um prazo mínimo de, no mínimo, dez dias.
Candidatos que não participaram do exame físico já realizado, alegando falta de tempo hábil para apresentação de laudo médico, vão poder realizar o teste. Os candidatos que haviam sido reprovados também vão poder refazer o exame. Anastácio Menezes determinou ainda que os candidatos que realizaram o teste e lograram êxito sejam mantidos como aptos.
Entenda o caso
Conforme o Edital nº 024/2012, a segunda etapa (teste de aptidão física) do concurso público para provimento de vagas do cargo soldado bombeiro militar combatente deveria acontecer nos dias 22, 23 e 26 deste mês de agosto, quando os candidatos deveriam se apresentar munidos de laudo médico emitido nos últimos 30 dias.
Entretanto, como o resultado final da primeira fase e convocação para o teste de aptidão física ocorreu somente no último dia 21, alguns candidatos aprovados na primeira etapa ingressaram com pedido liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública requerendo a suspensão do certame, alegando que seria “impossível se apresentarem no teste físico munidos dos aludidos laudos, na forma prevista no edital, situação que ensejaria a sua exclusão do concurso.”
Além disso, segundo eles, a entidade organizadora do concurso público fez circular o resultado da primeira fase (prova objetiva) desprezando a opção de região de inscrição dos candidatos no concurso.
O pedido foi deferido na semana passada pelo juiz Anastácio Menezes, que determinou que a Secretaria de Gestão Administrativa (SGA), do Estado do Acre, responsável pelo concurso, promovesse uma nova convocação dos candidatos aprovados na primeira fase, além de levar em consideração as regionais de opção de inscrição dos candidatos aprovados, como também que fosse fixada uma nova data para realização dos testes físicos em prazo não inferior a 30 dias da nova convocação.
Reconsideração
Em pedido de reconsideração parcial da decisão, a PGE alegou que o prazo de 30 dias entre o edital de convocação e a realização dos exames de aptidão física é excessivo e desnecessário, trazendo prejuízo à administração pública.
O pedido foi fundamentado na “preemente necessidade de preenchimento dos quadros do Corpo de Bombeiros, dada a escassez hodierna de seus membros”.
A Procuradoria finalizou requerendo “que a decisão que antecipou os efeitos da tutela seja concedida para determinar ao requerido que promova nova convocação dos candidatos aprovados na primeira fase do Concurso, fixando nova data para realização dos testes físicos em prazo não inferior a dez dias da nova convocação, a exceção dos candidatos que lograram aprovação no teste físico já realizado”.
Segundo o juiz Anastácio Menezes, são “razoáveis e ponderadas as alegações ventiladas pela Procuradoria do Estado”.
Para o magistrado, “é fato que a confecção de edital convocatório nas vésperas da prova de aptidão física poderia prejudicar um bom número de candidatos – que assim não conseguiriam apresentar a documentação médica exigida – por outro lado conferir prazo dilatado poderia colocar em risco os interesses primários da administração pública, gerando despesas e colocando em risco a segurança pública de nosso Estado”.
O Estado do Acre, através da Secretaria de Gestão Administrativa (SGA), deverá agora publicar um novo edital de convocação para a realização do teste de aptidão física, com a relação dos convocados por cada regional, observando um prazo mínimo de dez dias entre a data de divulgação do edital e a realização das provas.
Ainda de acordo com a decisão, não poderão ser realizadas provas às sextas e sábados e deverão ser mantidos no concurso como aptos os candidatos que realizaram os exames no dia 22 de agosto do corrente ano e lograram êxito.
Os candidatos que haviam sido reprovados no teste já realizado poderão prestar novo exame, “posto que, se assim não fosse, haveria flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, isso porque flagrantemente teriam menos tempo para se preparar do que os concorrentes”, ressaltou Anastácio Menezes.