Justiça condena supermercado a pagamento de indenização por danos morais a consumidora
A juíza titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Lilian Deise, condenou a empresa Supermercados Araújo ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil, por danos morais, na reclamação cível nº 0020387-36.2011.8.01.0070, ajuizada por uma consumidora. A decisão foi publicada na edição nº 4.743 do Diário da Justiça Eletrônico, de 22.08.2012 (fl. 49).
Entenda o caso
A autora da ação, Michelle Nogueira da Costa, alegou que no dia 21 de agosto de 2011, quando realizava compras no estabelecimento comercial reclamado, verificou que um determinado produto estava sendo oferecido para ...