Artigo da Semana: “Preso provisório deve participar das eleições”
Por Odone Sanguiné*
Sempre que se aproxima o período eleitoral vem à tona a questão do direito de voto de apenados condenados e dos presos preventivos.
Em primeiro lugar, temos a restrição ao direito de voto concernente aos presos condenados. A Constituição Federal (artigo 15, inciso III) prevê a suspensão dos direitos políticos de sufrágio ativo (direito de voto) e passivo (direito de ser votado) dos condenados presos como consequência automática da sentença condenatória com trânsito em julgado (independentemente da natureza ou espécie de infração — crime doloso ou culposo, ou contravenção — e qualquer que seja a ...