Corte de Justiça suspende partes do PCCR dos servidores da prefeitura de Rio Branco
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente, por unanimidade, o pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município de Rio Branco para suspender provisoriamente os parágrafos 1º e 2º do artigo 51 e o parágrafo 4º do artigo 57 da Lei Municipal que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da administração pública da Capital.
A decisão ocorreu nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0001003-69.2012.8.01.0000 e foi publicada na edição nº 4.752 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 16 e 17), ...