O Dia Nacional da Doação de Órgãos, comemorado na data de 27 de setembro, revela este ano a ampliação do envolvimento da sociedade brasileira com o assunto.
O Programa Doar é Legal, executado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e apoiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a parceria de diversos tribunais brasileiros, registra a emissão de 4.380 certidões somente neste ano de 2012 até o início de setembro. Esse número representa uma alta de 250% em relação ao total de certidões emitidas pelo programa em todo o ano de 2011, que foi de 1.668.
A emissão de certidões (sem validade jurídica) que atestam a vontade de voluntários em doar órgãos, células e tecidos é uma estratégia do Programa Doar é Legal cujo objetivo é conscientizar e tornar a sociedade doadora de órgãos.
As certidões são um ato simbólico, mas significativo, que ocorre após o interessado se cadastrar e preencher um formulário virtual no site do TJRS. Após receber a confirmação do cadastro, é só imprimir a certidão. Recomenda-se que ela seja mostrada aos familiares e amigos, para que tenham conhecimento da disposição à doação.
No final de 2011, o CNJ recomendou que todos os tribunais brasileiros divulgassem o banner da campanha Doar é Legal em seus portais fazendo link para a página original do projeto, que está hospedado no site do TJRS. Atualmente, os portais dos tribunais de Justiça do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo possuem o link.
O Brasil é o terceiro no ranking de realização dessa modalidade de cirurgia no mundo, atrás dos Estados Unidos e da Alemanha, de acordo com o Ministério da Saúde.
Programa Doar é Legal
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Condições
Para dificultar a prática de tráfico de órgãos, quando a cirurgia não é realizada entre parentes (pai, mãe, filhos, irmão, tios ou avós), há a necessidade de autorização judicial. Essa modalidade de crime é apenada com condenações que variam de um a doze anos de prisão.
A legislação permite que órgãos como um dos rins, parte do pulmão ou do fígado e a medula óssea sejam doados ainda em vida por pessoas em boas condições de saúde, maiores de 18 anos e capazes. A exceção é a medula, que pode ser doada também por menores de 18 anos e a qualquer paciente, sem necessidade de decisão da Justiça, em razão da dificuldade de encontrar indivíduos 100% compatíveis e porque a regeneração completa acontece em apenas sete dias.
Em caso de morte encefálica é possível a retirada para transplante de rins, pulmões, coração, válvulas cardíacas, fígado, pâncreas, intestino, córneas, ossos, cartilagem, tendão, veias e pele, o que depende de avaliação das condições de cada órgão bem como da existência de receptor compatível. Somente não podem ser doadores portadores de doenças infecto-contagiosas, como AIDS ou câncer (nesse último caso, ainda podem doar as córneas).
A morte encefálica, ou cerebral, é uma lesão irrecuperável e irreversível do cérebro após traumatismo craniano grave, tumor intracraniano ou derrame cerebral, que acarreta a interrupção definitiva de todas as atividades cerebrais. Difere-se do coma que é um processo reversível em que o paciente ainda está vivo. Para a confirmação do diagnóstico da morte encefálica são realizadas três avaliações de médicos diferentes.
(Fonte: Agência de Notícias do CNJ)