O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Acre instituiu o Provimento nº 3/2012 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.774, de 08.10.2012, fl. 17), por meio do qual uniformiza os modelos e formulários da instituição disponibilizados no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
Com essa medida, espera-se que haja melhor gerenciamento das atividades do SAJ no âmbito da primeira instância.
Os modelos foram padronizados pela Comissão de Implantação do Sistema de Automatização do Judiciário e já se encontram disponíveis.
Em todas as unidades jurisdicionais dotadas do sistema de processo eletrônico, o mandado ou carta de citação impressos e assinados, gráfica ou digitalmente pelo magistrado, deverão conter em seu corpo determinados elementos.
Primeiramente, a senha para acesso aos autos digitais – que torna desnecessária a impressão da petição inicial -, dos documentos que a acompanham a da decisão judicial que determinou a citação para contrafé.
E em segundo lugar, o mais importante é que a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial (dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação), poderá ocorrer mediante acesso no site do Poder Judiciário, na Internet. Nesse caso, basta informar a senha do mandado no endereço www.tjac.jus.br.
No caso dos feitos que tramitam em segredo de justiça, a senha será remetido em apartado, de modo que seja resguardada do livre conhecimento de terceiros.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Acre é composto atualmente pelos desembargadores que integram a direção do TJAC: Adair Longuini (presidente), Samoel Evangelista (vice-presidente) e Arquilau Melo (corregedor geral da Justiça).
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