Entre os dias 8 e 10 de novembro, o Corregedor Geral de Justiça do Acre, desembargador Arquilau Melo, participou do 61° Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais (Encoge), em Gramado, no Rio Grande do Sul.
Essa edição do encontro discutiu o tema “As Corregedorias e o seu papel institucional de aperfeiçoamento das atividades judiciais e extrajudiciais” por meio de uma série de atividades.
No primeiro dia, após o credenciamento dos participantes, aconteceu o workshop “Promoção de magistrados e atividades extrajudiciais”. A solenidade de abertura ocorreu às 19h.
Já no segundo dia da programação houve a apresentação dos painéis “O Conselho Nacional de Justiça e as Corregedorias-Gerais da Justiça: uma interlocução necessária”, pelo conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça; “O Poder Judiciário e o Pacto Federativo”, apresentado pelo ministro Paulo de Tarso, do Superior Tribunal de Justiça; “Comunicação institucional das Corregedorias: desafios a enfrentar”, apresentado pelo jornalista Cláudio Brito e pelo desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, entre outros.
Durante o encontro também foram apresentadas as conclusões do grupo responsável pelo Encontro da Comissão de Tecnologia do Encoge. A programação foi encerrada com a redação da Carta de Gramado.
CARTA DE GRAMADO
O Colégio de Corregedores-Gerais de Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Gramado-RS, de 8 a 10 de novembro de 2012, durante os trabalhos do LXI Encoge – Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com escopo de aprimorar e agilizar as atividades do Poder Judiciário estadual brasileiro, deliberou:
1. Criar Comissão do Encoge para tratar o tema das promoções em encontro específico, com troca de experiências entre as diversas Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive com compartilhamento de sistema de informática para cálculo da pontuação, o que permitirá fornecer subsídios às Corregedorias que ainda não disponham de regramento, assim como permitir às demais aperfeiçoar as normas já existentes;
2. Implantar projetos com objetivo de incentivar e capacitar os Juízes com competência na matéria dos registros públicos a exercer, de modo efetivo, a fiscalização das Serventias Extrajudiciais;
3. Organizar e implantar, nas Corregedorias Gerais da Justiça, grupo técnico qualificado e suficiente para o acompanhamento/realização de inspeções, sob supervisão dos juízes auxiliares das Corregedorias;
4. Fiscalizar o exercício pessoal e permanente da atividade delegada pelo titular da serventia;
5. Gestionar junto ao Conselho Nacional de Justiça para viabilizar a integração dos bancos de dados das unidades dos Registros Civis das Pessoas Naturais-RCPNs;
6. Propor aos Tribunais de Justiça a adoção de mecanismos que garantam renda mínima para as serventias deficitárias, em valor que viabilize a titularização e a prestação do serviço;
7. Recomendar que as Corregedorias Gerais da Justiça viabilizem projetos para a efetivação do tema da regularização fundiária, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.977, tal como já implementado no Estado do Rio Grande do Sul por meio dos projetos More Legal e Gleba Legal;
8. Criar, no âmbito do Encoge, Comissão permanente de estudos e aperfeiçoamento dos Serviços Extrajudiciais;
9. Aprovar, por maioria de votos, o estudo técnico apresentado pela Comissão de Tecnologia da Informação do Encoge, que elegeu, dentre os sistemas avaliados, o Projudi-PR como referência para o atendimento das necessidades da Justiça Estadual;
10. Recomendar a implementação a nível nacional de sistema único de validação de usuários, peticionamento padronizado e portal para recebimento e repasse das petições e as intimações eletrônicas centralizadas;
11. Incentivar, no intuito de agilizar a tramitação dos feitos, a delegação aos juízes de 1ª Grau dos poderes para instruir as ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça;
12. Sugerir que os Tribunais de Justiça criem Varas Especializadas para o julgamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública;
13. Recomendar que os Tribunais de Justiça instituam procedimentos contínuos de aprimoramento e capacitação de juízes e servidores que atuam no processamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública;
14. Recomendar aos Tribunais de Justiça a permanente alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa.
Gramado-RS, 9 de novembro de 2012.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRS)