A desembargadora Denise Bonfim analisou nesta sexta-feira (23) os Habeas Corpus nº 0002174-61.2012.8.01.0000 e 0002184-08.2012.8.01.0000 e negou a liminar pleiteada para liberdade de Franciney de Oliveira Contreira e Greice Maria Vasconcelos de Almeida.
Acusados de comandarem uma rede de prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes na cidade de Rio Branco, os dois acusados estão presos junto com outras cinco pessoas desde o dia 17 de outubro, data em que foi deflagrada pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual a chamada “Operação Delivery”.
Em sua decisão, Denise Bonfim afirma que a priori não verifica motivos para a concessão da liberdade aos acusados.
“Ante a complexidade da investigação que redundou na expedição dos mandados de prisão em desfavor dos investigados, (…) faz-se necessária a análise mais detalhada dos fatos, o que enseja o aguardo de mais informações”, declara a magistrada na decisão.
Assim, Denise Bonfim negou os pedidos de liberdade e requisitou mais informações sobre o caso ao Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, unidade na qual tramita o processo.
A partir de agora, serão aguardadas as informações do juiz e depois o processo seguirá para vista do Ministério Público Estadual. Após o cumprimento do prazo legal, o mérito dos Habeas Corpus será julgado.