O Tribunal de Justiça do Estado do Acre realizou o sequestro em conta dos Municípios de Assis Brasil, Capixaba, Marechal Thaumaturgo e Sena Madureira, referente às parcelas em atraso do ano de 2011. Os recursos são necessários ao pagamento dos precatórios.
Os valores foram sequestrados pelo Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP) por meio do sistema Bacen Jud – ferramenta de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional via Internet.
O município de Assis Brasil teve sequestrado o montante de R$ 25.390,36 mil; o município de Capixaba, o valor R$ 18.125,97 mil; o município de Marechal Thaumaturgo, R$ 75.145,27 mil e o município de Sena Madureira, um total de R$ 30.504,20 mil.
Esses municípios haviam sido notificados para realizar o depósito da parcela do ano de 2011, que estava em atraso, ou encaminharem a documentação comprobatória no prazo de 30 dias, no caso de já terem cumprido a obrigação. No entanto, eles permaneceram inadimplentes.
Nesses casos, o parágrafo 10 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê o sequestro do valor não liberado nas contas dos entes devedores, por ordem do Presidente do Tribunal de Justiça.
A norma vigente também estabelece a imputação do gestor na forma da legislação de responsabilidade fiscal e por ato de improbidade administrativa, a proibição do ente devedor de contrair empréstimo externo ou interno, o impedimento de receber transferências voluntárias, enquanto durar a omissão, bem como a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios inadimplentes.
Desse modo, após a instauração de Processo Administrativo, houve o sequestro de valores nas contas dos municípios de Assis Brasil, Capixaba, Marechal Thaumaturgo e Sena Madureira. Além disso, serão encaminhadas cópias dos autos de sequestro ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa por parte dos gestores.
Já em relação à parcela do ano de 2012, foram instaurados Processos Administrativos contra os municípios de Assis Brasil, Capixaba, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri. Em breve, esses municípios serão notificados para regularizar o pagamento ou remeter os comprovantes no prazo de trinta dias. Caso isso não aconteça, poderá de semelhante modo ocorrer o sequestro de valores de suas respectivas contas.
Núcleo de Precatórios O TJAC disponibiliza em seu portal um link especial do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios, que tem como gestor o desembargador Samoel Evangelista. Nesse espaço é possível acessar os atos, a legislação, a lista cronológica de precatórios, a lista de pagamento preferencial e o formulário de requerimento de preferência. É possível, ainda, ter acesso à Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A Secretaria do NPGP funciona na sede do TJAC, no período das 7h às 18h, e está disponível para prestar às partes e demais interessados todos os esclarecimentos necessários, inclusive por meio do telefone (68) 3302.0327. |