A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que tem como titular o juiz de Direito Romário Divino, deu início nesta terça-feira (22) à primeira fase de julgamento do processo decorrente da Operação Delivery (autos n° 0500808-75.2012.8.01.0081), cuja finalização está prevista para a data de 1º de fevereiro próximo.
Essa corresponde à fase de oitiva de testemunhas do processo, pelo qual 22 pessoas são acusadas pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal – “crimes contra a dignidade sexual”.
Trata-se de processo cuja tramitação ocorre em segredo de justiça, de acordo com o que estabelece o artigo 234-B, do mesmo código, para os processos que apuram esse tipo de crime.
Para essa fase foram intimadas 47 testemunhas de acusação, das quais 14 são vítimas, e 46 testemunhas de acusação.
Os acusados estão sendo assistidos por 18 advogados públicos e particulares. O Ministério Público está sendo representado pelos promotores de Justiça Mariano Jeorge de Sousa Melo, que atua junto à 2ª Vara da Infância e Juventude, Danilo Lovisaro do Nascimento e Marcela Cristina Ozório, membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que requisitaram a investigação inicial e acompanharam todas as fases do trabalho policial.
Após a fase de oitiva de testemunhas, o juiz Romário Divino dará início à fase de interrogatórios dos acuados e de todas as pessoas citadas no processo, agendada para começar no dia 4 de fevereiro próximo.
Em entrevista coletiva concedida na manhã desta terça-feira (22), antes de iniciar as audiências do dia, o juiz Romário Divino explicou que o objetivo neste momento de instrução criminal do processo é ouvir adequadamente todos os envolvidos, testemunhas, vítimas e acusados. “De acordo com nosso planejamento, esperamos ouvir todos os intimados nesse momento para, dentro de dois meses, após cumprimento de todo o rito do processo, chegar ao seu julgamento final”.
Estrutura especial
Para assegurar que os trabalhos se desenvolvam de modo célere e organizado, o Tribunal de Justiça e a equipe da 2ª Vara da Infância e da Juventude montaram estrutura especial para ouvir o montante de 93 testemunhas, especialmente para resguardar a proteção legal prevista para as menores vítimas.
O juiz Romário Divino, em sua sala de audiências, recebe os advogados e membros do Ministério Público, onde juntos acompanham o depoimento presencial das testemunhas. Em uma outra sala, os acusados (presos e em liberdade) foram acomodados e permanecem acompanhando a audiência que acontece na sala principal, com o auxílio de equipamentos de transmissão de áudio e vídeo.
A Operação Delivery, resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Acre, foi deflagrada em Rio Branco no dia 17 de outubro de 2012, com a prisão de sete pessoas acusadas de operar rede de prostituição e exploração sexual com envolvimento de menores.
A denúncia contra os envolvidos nas práticas criminosas apuradas no inquérito policial nº 011/2012 (0500808-75.2012.8.01.0081) foi protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital em 21 de novembro do ano passado.
Segundo o inquérito policial, foi constituída na cidade uma extensa e bem organizada rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade que era comandada por 7 pessoas, denunciadas pelo favorecimento da exploração sexual de mulheres maiores de idade e adolescentes, entre 14 e 18 anos de idade, bem ainda pela conduta de rufianismo, vez que se sustentavam da prostituição alheia.
Denúncia do Ministério Público
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os envolvidos no caso são separados em dois grupos distintos: os que integravam o chamado “núcleo de agenciadores” da rede de prostituição e exploração sexual, intermediando e oferecendo garotas por eles negociadas para fazer programas sexuais com os do núcleo denominado de “usuários” ou “clientes”.
Ainda de acordo com a denúncia, o modus operandi dos acusados integrantes do “núcleo de agenciadores” inicialmente consistia em identificar mulheres e adolescentes e induzi-las à prostituição ou exploração sexual, incitando, convencendo e atraindo-as, mediante promessas de vantagens econômicas, para realizar programas sexuais com os denunciados do “núcleo de usuários ou clientes”, que, na sua maioria, era constituído por pessoas de elevado poder aquisitivo.