A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por maioria de votos manter a competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco para julgar o processo decorrente da Operação Delivery (autos n° 0500808-75.2012.8.01.0081).
O Órgão Julgador denegou, dessa forma, o pedido da defesa acerca do Habeas Corpus nº 2382-45, relativo ao acusado Jardel de Lima Nogueira. Outros Habeas Corpus faziam parte da pauta da sessão desta quinta-feira (24), mas foram retirados de mesa pelo relator do processo, desembargador Francisco Djalma.
Ele foi voto vencido no pedido a respeito do qual os advogados do réu alegaram que o processo não poderia ser julgado pela 2ª Vara da Infância e da Juventude. Francisco Djalma considerou que “a Resolução nº 134, que trata da competência da unidade judiciária, é ilegal.” Segundo ele, os processos envolvendo a Operação Delivery deveriam ser remetidos a uma Vara Criminal genérica.
No entanto, o magistrado não foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Ranzi (presidente) e Waldirene Cordeiro (membro convocado), que decidiram denegar a ordem, por reconhecerem a importância da continuidade do julgamento do processo.
Julgamento na 2ª Vara da Infância e da Juventude
A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que tem como titular o juiz de Direito Romário Divino, deu início no dia 22 de janeiro à primeira fase de julgamento do processo decorrente da Operação Delivery, cuja finalização está prevista para a data de 1º de fevereiro próximo.
A expectativa é de que sejam ouvidas todas as 93 testemunhas do processo, pelo qual 22 pessoas são acusadas pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal – “crimes contra a dignidade sexual”. Para essa fase foram intimadas 47 testemunhas de acusação, das quais 14 são vítimas, e 46 testemunhas de acusação.
A tramitação do processo ocorre em segredo de justiça, de acordo com o que estabelece o artigo 234-B, do mesmo código, para os processos que apuram esse tipo de crime.
Os acusados estão sendo assistidos por 18 advogados públicos e particulares. O Ministério Público está sendo representado pelos promotores de Justiça Mariano Jeorge de Sousa Melo, que atua junto à 2ª Vara da Infância e Juventude, Danilo Lovisaro do Nascimento e Marcela Cristina Ozório, membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que requisitaram a investigação inicial e acompanharam todas as fases do trabalho policial.
Após a fase de oitiva de testemunhas, o juiz Romário Divino dará início à fase de interrogatórios dos acuados e de todas as pessoas citadas no processo, agendada para começar no dia 4 de fevereiro próximo.
Operação Delivery
A Operação Delivery, resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Acre, foi deflagrada em Rio Branco no dia 17 de outubro de 2012, com a prisão de sete pessoas acusadas de operar rede de prostituição e exploração sexual com envolvimento de menores.
A denúncia contra os envolvidos nas práticas criminosas apuradas no inquérito policial nº 011/2012 (0500808-75.2012.8.01.0081) foi protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital em 21 de novembro do ano passado.
Segundo o inquérito policial, foi constituída na cidade uma extensa e bem organizada rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade que era comandada por 7 pessoas, denunciadas pelo favorecimento da exploração sexual de mulheres maiores de idade e adolescentes, entre 14 e 18 anos de idade, bem ainda pela conduta de rufianismo, vez que se sustentavam da prostituição alheia.
Denúncia do Ministério Público
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os envolvidos no caso são separados em dois grupos distintos: os que integravam o chamado “núcleo de agenciadores” da rede de prostituição e exploração sexual, intermediando e oferecendo garotas por eles negociadas para fazer programas sexuais com os do núcleo denominado de “usuários” ou “clientes”.
Ainda segundo a denúncia, o modus operandi dos acusados integrantes do “núcleo de agenciadores” inicialmente consistia em identificar mulheres e adolescentes e induzi-las à prostituição ou exploração sexual, incitando, convencendo e atraindo-as, mediante promessas de vantagens econômicas, para realizar programas sexuais com os denunciados do “núcleo de usuários ou clientes”, que, na sua maioria, era constituído por pessoas de elevado poder aquisitivo.