Supermercado é condenado a indenizar clientes vítimas de choque elétrico
A juíza titular do 1º Juizado Especial Cível (1° JEC) da Comarca de Rio Branco, Lilian Deise, julgou procedente o pedido formulado por Keliane da Silva Moura (reclamação cível nº 0015048-62.2012.8.01.0070) para condenar o estabelecimento comercial Casa dos Cereais ao pagamento de indenização por danos morais.
Em julho de 2012, a autora e seu filho de 5 anos de idade foram vítimas de uma descarga elétrica nas dependências do supermercado, enquanto pagavam por compras realizadas. Segundo relatos, a criança teria ficado grudada a uma barra metálica fixada no caixa do supermercado.