O Tribunal de Justiça do Acre resolveu manter a suspensão do atendimento ao público na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco até o 15 de fevereiro.
A decisão foi instituída por meio da Portaria nº 06/2013, assinada pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo, e publicada na edição 4.841 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 128) desta terça-feira (22). Titular da 3ª Vara Cível, o juiz Lois Arruda também publicou a Portaria nº 01/2013 na mesma perspectiva.
Os documentos consideram a necessidade de virtualização, o que implica na interrupção provisória dos trabalhos. Como será virtual, todos os processos que tramitam da unidade judiciária deverão ser digitalizados.
Em setembro do ano passado, a Corregedoria já havia suspendido o atendimento na Vara para que os processos fossem digitalizados e a virtualização fosse concluída.
Para tanto, a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação realizou treinamento dos servidores da unidade judiciária e deu todo o suporte, para que estivessem capacitados a lidar com o processo judicial em meio eletrônico.
A decisão do TJAC considera também as diretrizes preconizadas na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
A medida considera “que ainda estão pendentes as etapas de digitalização e assinatura eletrônica dos feitos da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, para que sejam liberados e estejam disponíveis às partes na Internet.”
Além disso, a Portaria nº 06 leva em conta a Resolução do Pleno Administrativo nº 149/2010, que autoriza a implantação do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça Acreano.
Apesar da suspensão no atendimento, todos os prazos processuais serão restituídos após o término dos trabalhos, evitando qualquer prejuízo às partes dos feitos.
Os processos que tenham urgência reconhecida judicialmente ou que tiverem os seus prazos processuais em curso normal serão mantidos durante o período.